Decreto nº 31.744/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.744, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.449, de 25 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44 (oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 87.969.005,44
14.011.26.451.2106.4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 26.467.405,71
14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339039 2.759.0 34.871.612,35
449030 2.759.0 25.498.269,60
339030 2.759.0 1.131.717,78
TOTAL R$ 87.969.005,44