Decreto nº 31.751/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.441.069,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.751, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.441.069,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.441.069,75 (onze milhões quatrocentos e quarenta e um mil sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 111.866,00
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 449052 1.500.0 30.000,00
339039 1.500.0 80.061,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339031 1.500.0 1.805,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 9.137.688,95
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 334041 1.540.0 101.008,06
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339033 1.500.0 409.567,64
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339032 1.500.0 4.611.792,29
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 1.500.0 4.015.320,96
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.191.514,80
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.600.0 2.086.613,56
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.600.0 104.901,24
TOTAL R$ 11.441.069,75
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 111.866,00
11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339039 1.500.0 111.866,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 9.137.688,95
16.001.12.361.2156.403 8 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 444042 1.500.0 4.611.792,29
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339014 1.500.0 30.000,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 334041 1.540.0 101.008,06
334041 1.500.0 409.567,64
16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339014 1.500.0 30.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339033 1.500.0 25.000,00
339030 1.500.0 3.910.320,96
339014 1.500.0 20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.191.514,80
17.012.10.122.2189.4157 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO 339030 2.600.0 53.503,74
339014 2.600.0 51.397,50
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337241 1.600.0 2.086.613,56
TOTAL R$ 11.441.069,75