Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.753/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 31.753, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso III, alínea "a", do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023, que

"Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194, de 3 de junho de 2020.", passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1º-III

a) José Hélio Cysneiros Pachá, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 15 de junho de 2026.

Rondônia, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador