Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.764/2026

Delega ao Secretário de Estado de Finanças a competência para assinatura do contrato de operação de crédito interno, com garantia da União, decorrente do Processo PVL nº 17944.005701/2025-44.

DECRETO Nº 31.764, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Delega ao Secretário de Estado de Finanças a competência para assinatura do contrato de operação de crédito interno, com garantia da União, decorrente do Processo PVL nº 17944.005701/2025-44.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Finanças a competência para a assinatura do contrato e dos demais documentos inerentes à operação de crédito interno, com garantia da União, decorrentes do Processo de Pedido de Verificação de Limites - PVL nº 17944.005701/2025-44, nas condições autorizadas pela Lei nº 6.021, de 9 de maio de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto às instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a garantia da União e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador