Decreto nº 31.771/2026
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026.
DECRETO Nº 31.771, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora do Carmo, no dia 16 de julho, em Cacaulândia, ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que "Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 do Poder Executivo estadual e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO Mês Dia Semana Âmbito Feriados em Órgãos Estaduais nos Municípios Descrição
Julho
16 quinta-feira Municipal Cacaulândia Padroeira do município - Nossa Senhora do Carmo.
* .*.*.*.*.*
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador