Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.780/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.004.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.780, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.004.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.004.000,00 (um milhão quatro mil reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep e Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE

Secretária Adjunta de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 54.000,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.761.0 54.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 950.000,00

23.012.08.245.2169.4084 EXECUTAR O PROGRAMA CRESCENDO BEM 339048 1.500.0 650.000,00

334141 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 1.004.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP 54.000,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339036 1.761.0 54.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 950.000,00

23.012.08.245.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 1.500.0 600.000,00

339039 1.500.0 50.000,00

449052 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 1.004.000,00