Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.781/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 98.000,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.781, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 98.000,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em Exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 17.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339031 1.500.0 17.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 81.000,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 81.000,00

TOTAL R$ 98.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 17.000,00

11.004.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 10.000,00

339039 1.500.0 7.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 81.000,00

15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 81.000,00

TOTAL R$ 98.000,00