Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.798/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.798, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.477, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.165.936,71 (um milhão cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 1.165.936,71

17.033.10.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 2.600.0 30.000,00

339033 2.600.0 50.000,00

339039 2.600.0 20.000,00

17.033.10.122.2070.1646 MODERNIZAR O APARATO TÉCNICO DE EDCUAÇÃO E SAÚDE 449052 2.756.0 144.640,98

17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 339039 2.600.0 402.095,73

17.033.10.571.2109.4094 DESENVOLVER PROGRAMA DE BOLSAS 339020 2.600.0 519.200,00

TOTAL R$ 1.165.936,71