Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.814/2026

Remaneja Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador à Controladoria - Geral do Estado - CGE e revoga dispositivos dos Decretos nº 30.506, de 29 de julho de 2025, e nº 31.248, de 5 de fevereiro de 2026.

DECRETO Nº 31.814, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Remaneja Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador à Controladoria - Geral do Estado - CGE e revoga dispositivos dos Decretos nº 30.506, de 29 de julho de 2025, e nº 31.248, de 5 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 477 (quatrocentos e setenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDSs do Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 469 (quatrocentos e sessenta e nove) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral de Estado - CDS-17, 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral Adjunto de Estado - CDS-16, 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, 2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07, 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05, 1 (um) cargo de Assessor III - CDS-03 e 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02 do Gabinete do Governador para a Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 3º Os 52 (cinquenta e dois) CDSs da CGE, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 60 (sessenta) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos remanejados serão exonerados a contar da data da publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação do Gabinete do Governador e da CGE.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 6º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 31.248, de 5 de fevereiro de 2026:

a) o art. 1º.; e

b) o Quadro de CDS afeto ao Gabinete do Governador;

II - do Decreto nº 30.506, de 29 de julho de 2025:

a) o art. 3º.; e

b) o Quadro de CDS afeto à CGE.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO "ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador Cargo Quant. Simbologia

Secretário-Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II

Diretor Administrativo 1 CDS-17

Diretor Administrativo Adjunto 1 CDS-17

Coordenador-Geral 1 CDS-17

Coordenador Técnico 1 CDS-16

Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15

Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-15

Coordenador Administrativo 1 CDS-15

Coordenador de Comunicação e Mídia 1 CDS-15

Coordenador de Cedência 1 CDS-15

Coordenador de Redação 1 CDS-15

Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10

Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares 1 CDS-14

Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14

Secretário-Executivo Regional - Região I (Porto Velho) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13

Cargo Quant. Simbologia

Secretário-Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região V (Ji-Paraná) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13

Secretário-Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13

Assessor XVI 1 CDS-16

Assessor XV 12 CDS-15

Assessor XIV 8 CDS-14

Assessor XIII 6 CDS-13

Assessor XII 5 CDS-12

Assessor XI 7 CDS-11

Assessor X 13 CDS-10

Assessor IX 25 CDS-09

Assessor VIII 27 CDS-08

Assessor VII 33 CDS-07

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor V 66 CDS-05

Assessor IV 71 CDS-04

Assessor III 58 CDS-03

Assessor II 86 CDS-02

Assessor I 13 CDS-01

TOTAL 469

Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia

Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II

Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17

Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17

Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16

Diretor-Executivo 1 CDS-14

Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG 1 CDS-10

Cargo Quant. Simbologia

Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10

Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10

Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10

Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10

Diretor de Integridade 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09

Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-05

Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e Sustentabilidade 1 CDS-05

Coordenador de Consultoria 1 CDS-05

Coordenador de Monitoramento de Consultoria 1 CDS-05

Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05

Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05

Coordenador de Inspeção 1 CDS-05

Coordenador de Compras e Licitações 1 CDS-05

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-05

Coordenador de Orçamento 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05

Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05

Coordenador de Controle Social 1 CDS-05

Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05

Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão 1 CDS-05

Coordenador de Relações Interinstitucionais de Enfrentamento à Corrupção 1 CDS-05

Coordenador de Governança e Integridade 1 CDS-05

Chefe de Equipe I 1 CDS-01

Assessor VIII 5 CDS-08

Assessor VII 2 CDS-07

Assessor VI 7 CDS-06

Assessor V 6 CDS-05

Assessor IV 1 CDS-04

Assessor III 3 CDS-03

Assessor II 2 CDS-02

TOTAL 60

"(NR)