Decreto nº 31.817/2026
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 18.728, de 27 de março de 2014, e revoga o Decreto nº 23.159, de 28 de agosto de 2018.
DECRETO Nº 31.817, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 18.728, de 27 de março de 2014, e revoga o Decreto nº 23.159, de 28 de agosto de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 11,
§ 1º e
§ 2º, do Decreto nº 18.728, de 27 de março de 2014, que "Dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo Autarquias, Empresas Públicas e Fundações e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11.
§ 1º
Os valores das diárias para as viagens internacionais, inclusive para os países da América do Sul e da América Central, serão estabelecidos com base nos valores fixados no Anexo I deste Decreto para diárias internacionais, em dólar norte-americano.
§ 2º Nos países em que a moeda corrente possuir cotação superior ao dólar norte-americano, o valor da diária será convertido pelo câmbio da moeda de destino, mantido o mesmo quantitativo previsto para o dólar." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 11, o
§ 3º, do Decreto nº 18.728, de 27 de março de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11.
§ 3º
O pagamento das diárias de que trata este artigo será processado em moeda corrente nacional, mediante conversão do valor correspondente em dólar norte-americano pela cotação de venda do dólar turismo do dia útil anterior ao processamento da despesa." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 23.159, de 28 de agosto de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador