Decreto nº 31.818/2026
Altera dispositivo do Decreto nº 31.774, de 3 de julho de 2026.
DECRETO Nº 31.818, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto nº 31.774, de 3 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., inciso IV, alínea "g", do Decreto nº 31.774, de 3 de julho de 2026, que
"Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-IV
g) Cabo Policial Militar, matrícula ******123, SIRLEI VITALINA DE MIRANDA
CORRÊA." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de julho de 2026.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador