Decreto nº 31.846/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00 em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.846, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00 em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.491, de 23 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.801.800,00 (trinta e cinco milhões oitocentos e um mil oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em Exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 35.801.800,00
03.011.02.122.1017.2451 MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 339030 2.759.0 69.900,00
339039 2.759.0 66.000,00
449052 2.759.0 91.100,00
03.011.02.122.2065.1630 REFORMAR O FÓRUM DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM/RO 449051 2.759.0 1.800.000,00
03.011.02.122.2065.1632 REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO 449051 2.759.0 3.500.000,00
03.011.02.122.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339014 2.759.0 795.000,00
339030 2.759.0 108.000,00
339033 2.759.0 415.000,00
339035 2.759.0 300.000,00
339039 2.759.0 2.750.000,00
339093 2.759.0 18.000,00
449052 2.759.0 8.691.900,00
03.011.02.126.1013.4203 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339030 2.759.0 19.100,00
339040 2.759.0 1.912.200,00
449052 2.759.0 12.541.800,00
03.011.02.128.1017.2478 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 491.900,00
339033 2.759.0 373.800,00
339039 2.759.0 983.700,00
339093 2.759.0 118.100,00
03.011.02.128.1017.4081 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E FOMENTO A PESQUISA E EXTENSÃO 339014 2.759.0 22.700,00
339033 2.759.0 45.400,00
339039 2.759.0 453.700,00
339020 2.759.0 234.500,00
TOTAL R$ 35.801.800,00