Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.852/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação até o valor de R$ 3.308.247,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.852, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação até o valor de R$ 3.308.247,49, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no.

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.488, de 23 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.308.247,49 (três milhões trezentos e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em Exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 3.308.247,49

19.014.20.609.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 339014 1.759.0 880.000,00

339030 1.759.0 23 5.000,00

339033 1.759.0 470.000,00

339036 1.759.0 12.000,00

339039 1.759.0 490.000,00

339092 1.759.0 15.000,00

339093 1.759.0 3 82.847,49

449052 1.759.0 823.400,00

TOTAL R$ 3.308.247,49

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 3.308.247,49

19.014.20.609.2095.4220 PROVISÃO ESTRATÉGICA PARA RISCOS E EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS ANIMAL 339014 1.759.0 880.000,00

339030 1.759.0 23 5.000,00

339033 1.759.0 470.000,00

339036 1.759.0 12.000,00

339039 1.759.0 490.000,00

339092 1.759.0 15.000,00

339093 1.759.0 3 82.847,49

449052 1.759.0 823.400,00

TOTAL R$ 3.308.247,49