Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.855/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.855, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.490, de 23 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24 (um milhão quinhentos e setenta mil e onze reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em Exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.570.011,24

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.501.0 150.000,00

339030 2.501.0 192.031,57

339033 2.501.0 50.000,00

339039 2.501.0 797.614,66

449052 2.501.0 150.000,00

449052 2.755.0 230.365,01

TOTAL R$ 1.570.011,24