Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.874/2026

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.874, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revertido o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **60-8, DOUGLAS SAMUEL DE ARAÚJO, ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, a contar de 20 de julho de 2026, por haver cessado o motivo que determinou a sua cedência na Assessoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, em conformidade com o art. 82 do Decreto­Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º O Oficial encontrar-se-á classificado na Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 20 de julho de 2026.

Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador