Decreto nº 31.903/2026
Acresce dispositivos ao Decreto nº 24.903, de 25 de março de 2020.
DECRETO Nº 31.903, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Acresce dispositivos ao Decreto nº 24.903, de 25 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 2º. o
§ 4º; art. 3º. o
§ 3º, do Decreto nº 24.903, de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre o Regulamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e revoga o Decreto nº 7.443, de 22 de abril de 1996.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.
§ 4º A recondução dos membros não governamentais poderá ocorrer, independentemente da realização de novo processo eleitoral, por decisão do pleno do Conselho, devidamente motivada, o qual será submetido ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
Art. 3º
§ 3º O disposto no caput não se aplica à hipótese de recondução prevista no art. 2º.,
§ 4º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador