Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.927/2026

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.927, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******713, ODINELSON GOMES BRAGA, agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, ex ofício, de acordo com o estabelecido no art. 79,

§ 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica o Oficial adido à Coordenadoria de Pessoal, no município de Porto Velho, enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, nos termos do art. 12 da Lei nº 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.", e em conformidade com o art. 26, caput, inciso II, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador