Decreto nº 31.933/2026
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.
DECRETO Nº 31.933, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, e revoga o Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros a seguir relacionados, pelo período de 2 (dois) anos, referente ao biênio 2026/2028, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, nos termos dos art. 4º. e art. 5º. do Decreto nº 10.865, de 5 de janeiro de 2004, que "Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - JARI/DETRAN/RO.":
I - Presidente: Walter Paula de Sales Neto, reconduzido;
II - representantes do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO:
a) Joicilene Saraiva de Lima, titular;
b) Eva Cristina Pereira Pedreira, suplente, reconduzida;
c) Clairton Pereira da Silva, titular; e
d) Franklin André Lemos Felício, suplente, reconduzido;
III - integrantes com conhecimentos na área de Trânsito:
a) Marilene dos Santos Góes, titular, reconduzida; e
b) Josué Martins Luna, titular, reconduzido;
IV - representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
a) Lindomar Barroso Cardona, titular, reconduzido;
b) Uilian Penha Leal, suplente, reconduzido;
c) Kalinca de Albuquerque Flores, titular, reconduzida; e
d) Jean da Silva Pessoa, suplente.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 5 de julho de 2026.
Rondônia, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador