Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.938/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.142.347,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.938, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.142.347,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.142.347,30 (dois milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Estadual de Saúde - FES e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 97.000,00

11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 97.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 867.220,00

11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 1.500.0 129.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 2.899.0 738.220,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.118.127,30

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.600.0 1.014.847,80

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.600.0 103.279,50

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 60.000,00

23.002.08.423.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 60.000,00

TOTAL R$ 2.142.347,30

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 97.000,00

11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319007 1.500.0 97.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 867.220,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 2.899.0 738.220,00

11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 449051 1.500.0 129.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.118.127,30

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 1.600.0 103.279,50

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 1.600.0 1.014.847,80

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 60.000,00

23.002.08.423.2188.4152 FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 449052 1.500.0 60.000,00

TOTAL R$ 2.142.347,30