Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.971/2026

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

DECRETO Nº 31.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a candidata Yasmin Santana de Lima (NEG), para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, de Técnico Educacional - Atividade Secretariado, inscrição nº 2110346, classificação 19ª, no município de Urupá, em virtude de aprovação no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade, regido pelo Edital nº 2/2026/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 133/2026/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE nº 111, de 11 de junho de 2026, conforme os termos do Processo nº 0029.034859/2025­61, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, apregoado no DOE nº 2054, de 7 de setembro de 2012, em cumprimento à Determinação Judicial nº 0809969-12.2026.8.22.0000, contida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0014.002408/2026­12.

Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Carteira de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE - RO;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce sua função;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 2/2026/SEGEP-GCP, com o devido reconhecimento por órgão oficial;

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE - RO;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - Comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXII - declaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no DOE.

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes no art. 2º. ou, na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador