Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.972/2026

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.972, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex offício, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 11 de agosto de 2026, de acordo com o art. 9º., caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", prorrogados por meio do Decreto nº 30.441, de 8 de julho de 2025:

I - no município de Porto Velho, no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM I:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;

II - no distrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:

a) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******222, FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 11 de agosto de 2026.

Rondônia, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador