Lei Complementar nº 10/1985
ESTENDE OS BENEFÍCIOS E DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, A SERVIDORES CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
ESTENDE OS BENEFÍCIOS E DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 2 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, A SERVIDORES CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estendidos os efeitos, benefícios e direitos previstos na Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984, aos servidores contratados pelo poder Executivo do Estado, para funções permanentes, por prazo indeterminado, no período após a publicação da Lei Complementar até o dia 30 de junho de 1985.
Art. 2º Os servidores abrangidos por esta Lei Complementar serão enquadrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, nos termos do Título II, da Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984.
Parágrafo único - Para o enquadramento mencionado no "caput" deste artigo, deverá ser observado o que dispõe o artigo 15 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 1 , de 14 de novembro de 1984.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984, retroagem a 1º de junho de 1985 e serão pagos à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 20 de dezembro de 1985.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1984 de 24/12/1984