Lei Complementar nº 101/1993
DISPÕE SOBRE O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em órgão com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Art. 2º Ficam criados os cargos conforme o anexo I a esta Lei Complementar.
Art. 3º O cargo de Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, fica incluído ao anexo I que define os cargos referentes a Secretários e equivalentes, da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991.
Art. 4º Ficam excluídos do anexo II da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991, da unidade integrada da Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II e os cargos de Diretor Geral, Administrador e Diretor de Divisão.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
ANEXO I HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II
QUANT...CARGO.............................SÍMBOLO
01......Administrador Hospitalar............CDS-4
02......Assessor I..........................CDS-3
04......Diretor de Departamento.............CDS-3
01......Chefe de Gabinete...................CDS-2
02......Coordenador de Núcleo Setorial......CDS-2
13......Diretor de Divisão..................CDS-1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991