Lei Complementar nº 102/1993
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fixa, nos termos dos arts. 7º e 68 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, a lotação numérica dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, conforme anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
ANEXO ÚNICO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE _________________________________________________________
|QUANT.| CARGO | CÓDIGO | CLASSE |
|======|===============================|========|=========|
|01 |Engenheiro Agrônomo |ANS-300 |2ª Classe|
|02 |Engenheiro Agrônomo |ANS-300 |1ª Classe|
|05 |Administrador |ANS-301 |2ª Classe|
|10 |Administrador |ANS-301 |1ª Classe|
|01 |Administrador Hospitalar |ANS-302 |2ª Classe|
|02 |Administrador Hospitalar |ANS-302 |1ª Classe|
|01 |Analista de Sistema |ANS-304 |2ª Classe|
|02 |Analista de Sistema |ANS-304 |1ª Classe|
|19 |Assistente Social |ANS-307 |2ª Classe|
|36 |Assistente Social |ANS-307 |1ª Classe|
|01 |Biólogo |ANS-312 |2ª Classe|
|02 |Biólogo |ANS-312 |1ª Classe|
|04 |Biomédico |ANS-313 |2ª Classe|
|09 |Biomédico |ANS-313 |1ª Classe|
|11 |Farmacêutico Bioquímico |ANS-314 |2ª Classe|
|21 |Farmacêutico Bioquímico |ANS-314 |1ª Classe|
|25 |Cirurgião Dentista |ANS-315 |2ª Classe|
|47 |Cirurgião Dentista |ANS-315 |1ª Classe|
|02 |Contador |ANS-316 |2ª Classe|
|04 |Contador |ANS-316 |1ª Classe|
|01 |Economista |ANS-317 |2ª Classe|
|02 |Economista |ANS-317 |1ª Classe|
|74 |Enfermeiro |ANS-318 |2ª Classe|
|138 |Enfermeiro |ANS-318 |1ª Classe|
|01 |Engenheiro Eletricista |ANS-321 |2ª Classe|
|02 |Engenheiro Eletricista |ANS-321 |1ª Classe|
|01 |Engenheiro Mecânico |ANS-322 |2ª Classe|
|02 |Engenheiro Mecânico |ANS-322 |1ª Classe|
|35 |Farmacêutico |ANS-329 |2ª Classe|
|64 |Farmacêutico |ANS-329 |1ª Classe|
|08 |Fisioterapeuta |ANS-330 |2ª Classe|
|15 |Fisioterapeuta |ANS-330 |1ª Classe|
|220 |Médico |ANS-336 |2ª Classe|
|410 |Médico |ANS-336 |1ª Classe|
|31 |Médico Veterinário |ANS-337 |2ª Classe|
|58 |Médico Veterinário |ANS-337 |1ª Classe|
|07 |Nutricionista |ANS-340 |2ª Classe|
|13 |Nutricionista |ANS-340 |1ª Classe|
|08 |Psicólogo |ANS-341 |2ª Classe|
|14 |Psicólogo |ANS-341 |1ª Classe|
|______|_______________________________|________|_________|
ANEXO ÚNICO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE _________________________________________________________
|QUANT.| CARGO | CÓDIGO | CLASSE |
|======|===============================|========|=========|
|04 |Sanitarista |ANS-344 |2ª Classe|
|08 |Sanitarista |ANS-344 |1ª Classe|
|01 |Sociólogo |ANS-345 |2ª Classe|
|02 |Sociólogo |ANS-345 |1ª Classe|
|03 |Téc. em Assuntos Educacionais |ANS-347 |2ª Classe|
|05 |Téc. em Assuntos Educacionais |ANS-347 |1ª Classe|
|02 |Técnico em Comunicação Social |ANS-348 |2ª Classe|
|04 |Técnico em Comunicação Social |ANS-348 |1ª Classe|
|01 |Terapeuta Ocupacional |ANS-352 |2ª Classe|
|02 |Terapeuta Ocupacional |ANS-352 |1ª Classe|
|______|_______________________________|________|_________|
ANEXO ÚNICO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE _________________________________________________________
|QUANT.| CARGO | CÓDIGO | CLASSE |
|======|===============================|========|=========|
|01 |Professor de 5ª a 8ª Série |MAG-502 |2ª Classe|
|02 |Professor de 5ª a 8ª Série |MAG-502 |1ª Classe|
|03 |Professor de 1º e 2º Graus |MAG-503 |2ª Classe|
|05 |Professor de 1º e 2º Graus |MAG-503 |1ª Classe|
|01 |Espec. Orient. Escolar |MAG-505 |2ª Classe|
|02 |Espec. Orient. Escolar |MAG-505 |1ª Classe|
|06 |Agente de Serv. De Saúde |ATA-803 |2ª Classe|
|12 |Agente de Serv. De Saúde |ATA-803 |1ª Classe|
|02 |Agente de Serv. Técnicos |ATA-804 |2ª Classe|
|04 |Agente de Serv. Técnicos |ATA-804 |1ª Classe|
|96 |Ag. De Ativ. Administrativa |ATA-805 |2ª Classe|
|176 |Ag. De Ativ. Administrativa |ATA-805 |1ª Classe|
|01 |Ag. De Ativ. Transporte |ATA-806 |2ª Classe|
|02 |Ag. De Ativ. Transporte |ATA-806 |1ª Classe|
|01 |Tec. Em Adm. Hospitalar |ATA-816 |2ª Classe|
|02 |Tec. Em Adm. Hospitalar |ATA-816 |1ª Classe|
|01 |Téc. Em Agropecuária |ATA-817 |2ª Classe|
|02 |Téc. Em Agropecuária |ATA-817 |1ª Classe|
|08 |Técnico em Contabilidade |ATA-820 |2ª Classe|
|14 |Técnico em Contabilidade |ATA-820 |1ª Classe|
|37 |Técnico em Enfermagem |ATA-822 |2ª Classe|
|68 |Técnico em Enfermagem |ATA-822 |1ª Classe|
|02 |Téc. em Equip. de Apar. Médico |ATA-824 |2ª Classe|
|04 |Téc. em Equip. de Apar. Médico |ATA-824 |1ª Classe|
|26 |Técnico em Laboratório |ATA-828 |2ª Classe|
|48 |Técnico em Laboratório |ATA-828 |1ª Classe|
|01 |Téc. em Nutrição e Dietética |ATA-831 |2ª Classe|
|02 |Téc. em Nutrição e Dietética |ATA-831 |1ª Classe|
|19 |Técnico em Radiologia |ATA-836 |2ª Classe|
|35 |Técnico em Radiologia |ATA-836 |1ª Classe|
|01 |Técnico em Realização |ATA-838 |2ª Classe|
|02 |Técnico em Realização |ATA-838 |1ª Classe|
|02 |Téc. em Serviço de Engenharia |ATA-839 |2ª Classe|
|04 |Téc. em Serviço de Engenharia |ATA-839 |1ª Classe|
|136 |Técnico em Serviço de Saúde |ATA-840 |2ª Classe|
|252 |Técnico em Serviço de Saúde |ATA-840 |1ª Classe|
|11 |Agente de Serviços Gerais |ATA-901 |2ª Classe|
|21 |Agente de Serviços Gerais |ATA-901 |1ª Classe|
|______|_______________________________|________|_________|
ANEXO ÚNICO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE _________________________________________________________
|QUANT.| CARGO | CÓDIGO | CLASSE |
|======|===============================|========|=========|
|92 |Aux. em Atividade Administ. |ASD-902 |2ª Classe|
|170 |Aux. em Atividade Administ. |ASD-902 |1ª Classe|
|283 |Auxiliar de Enfermagem |ASD-903 |2ª Classe|
|525 |Auxiliar de Enfermagem |ASD-903 |1ª Classe|
|340 |Auxiliar de Serv. de Saúde |ASD-904 |2ª Classe|
|632 |Auxiliar de Serv. de Saúde |ASD-904 |1ª Classe|
|04 |Auxiliar de Serv. Técnico |ASD-906 |2ª Classe|
|08 |Auxiliar de Serv. Técnico |ASD-906 |1ª Classe|
|03 |Datilógrafo |ASD-907 |2ª Classe|
|05 |Datilógrafo |ASD-907 |1ª Classe|
|76 |Motorista |ASD-909 |2ª Classe|
|141 |Motorista |ASD-909 |1ª Classe|
|50 |Oficial de Manutenção |ASD-910 |2ª Classe|
|93 |Oficial de Manutenção |ASD-910 |1ª Classe|
|01 |Operador de Máquinas Pesadas |ASD-911 |2ª Classe|
|02 |Operador de Máquinas Pesadas |ASD-911 |1ª Classe|
|01 |Vigilante |ASD-912 |2ª Classe|
|02 |Vigilante |ASD-912 |1ª Classe|
|04 |Auxiliar Ofic. De Manutenção |ASD-913 |2ª Classe|
|07 |Auxiliar Ofic. De Manutenção |ASD-913 |1ª Classe|
|667 |Auxiliar de Serviços Gerais |ASD-915 |2ª Classe|
|1238 |Auxiliar de Serviços Gerais |ASD-915 |1ª Classe|
|______|_______________________________|________|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIEMTNO EFETIVO DA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992