Lei Complementar nº 103/1993
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, NO ÂMBITO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, NO ÂMBITO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio ao Departamento de Imprensa Oficial, no âmbito da casa Civil da Governadoria, aos servidores lotados e que se encontrem no efetivo exercício dos respectivos cargos nas unidades de imprensa oficial.
Art. 2º A presente gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento-básico ou salário da referência em que estiver posicionado o servidor, como estímulo a dedicação ao serviço.
Art. 3º A gratificação instituída no art. 1º desta Lei Complementar tem caráter temporário e o recebimento é vinculado à permanência do servidor no exercício das referidas tarefas e encargos, não se incorporando ao vencimento para qualquer fim.
Parágrafo único - A gratificação deixará de ser paga nos casos de afastamento do serviço inerente ao seu cargo, exceto os decorrentes de férias, casamento, luto, licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou gestante.
Art. 4º O Diretor do Departamento de Imprensa Oficial e os detentores de funções gratificadas perceberão integralmente a Gratificação de Imprensa Oficial.
Art. 5º Fica integrada ao Plano de Carreira, Cargos e Salários de que trata a Lei Complementar n.º 67 /92, a gratificação, ora instituída.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992