Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.057/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a redação do inciso I do artigo 4º; do artigo 6º; dos artigos 12 e 18 da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012, que "Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN.", que passam a vigorar conforme seguem:

"Art. 4º ...

I - um representante da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI;

...

Art. 6º Fica criada a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO, Órgão da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, ou outro Órgão que a vier substituir, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção, defesa do consumidor e Coordenação da Política do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

...

Art. 12. Fica criada a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN, vinculada à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, com a finalidade de propor e revisar as normas estaduais relativas à produção, distribuição e consumo de produtos e serviços, na forma do artigo 55,

§ 3º, da Lei nº 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

...

Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta dos créditos próprios, consignados no orçamento vigente, por meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2020, 132º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 6

Art. 12

Art. 18

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 685/2012 de //