Lei Complementar nº 1.058/2020
Altera a Tabela 03 - Gratificação da Assessoria Militar, do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.058, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Altera a Tabela 03 - Gratificação da Assessoria Militar, do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 3º do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterada a Tabela 03 - Gratificação da Assessoria Militar, do Anexo III, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 03
GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR
CARGO CÓDIGO VALOR (R$)
Assessor Militar ASM 1.560,00
Assessor Militar Especial ASME 3.180,00
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de março de 2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de abril de 2020.
Deputado LAERTE GOMES
Presidente - ALE/RO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020