Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.061/2020

Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar nº 728, de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei nº 2.476, de 26 de maio de 2011.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei nº 2.476 , de 26 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar, previsto na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de

2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar nº 413 , de 28 de dezembro de 2007.".

Parágrafo único. Os servidores que recebem o complemento de irredutibilidade terão remanejados do referido complemento, os valores correspondentes a implantação da nova tabela.

Art. 2º O Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, passa a ter o valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais).

Art. 3º Fica desmembrada da Tabela de Hierarquização e Quantificação dos Cargos por Classe descritas no Anexo II da Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar nº 413 , de 28 de dezembro de 2007.", em relação ao Cargo de Agentes Penitenciários, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar, passando a integrar a Lei Complementar nº 728 , de 2013, como Anexo II-A

Art. 4º Na Lei Complementar nº 728 de 2013, onde se lê: Agente(s) Penitenciário(s), leia - se: Policial(s) Penal(s):

Art. 5º A Ementa e o art. 1º da Lei nº 2.476 , de 26 de maio de 2011, que "Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.", passam a vigorar com a seguinte redação:

Educador.

"Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação aos servidores ocupantes do cargo de Sócio-

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores, ocupantes do cargo de Sócio - Educador, o seguinte auxílio:

.... "

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após o encerramento do estado de Calamidade Pública, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

Código Cargo Grupos Classe Vencimento

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 1 2.358,22

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 2 2.618,32

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 3 2.825,55

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN ESP 3.062,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1128/2021 de 28/12/2021

Lei Complementar nº 1122/2021 de 23/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 728/2013 de //

Lei Ordinária nº 2476/2011 de //