Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.063/2020

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.063, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 622 , de 11 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso II do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 622 , de 11 de julho de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

II - mensalidade instituída para custeio de tratamento odontológico,

oftalmológico, médico-hospitalar e psicológico e de operadora de plano privado de

saúde, em favor do consignado e seus beneficiários;

..."

Art. 2º-VE TADO

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 622/2011 de //