Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.066/2020

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.064, de 21 de agosto de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.066, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 7º e 24 da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020, que "Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, institui as taxas para utilização dos serviços prestados pelo Órgão responsável pela Regularização Fundiária, dispõe sobre a gestão dos recursos pertinentes a esse Órgão e revoga a Lei nº 3.136 , de 3 de julho de

2013.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Os recursos do FRFUR serão aplicados nas seguintes naturezas de despesas: I - Despesas Correntes:

a) despesas de pessoal e encargos sociais; e b) outras despesas correntes,

II - Despesa de Capital:

a) investimentos; e

b) inversões financeiras; e ....

"Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação em relação ao funcionamento e movimentação do Fundo, e com relação às taxas sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2021."

redação:

Art. 2º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020, com a seguinte

"Art. 3º-A Fica transferido todo o patrimônio e os valores existentes no Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ao Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia."

Art. 3º Ficam revogados a alínea "c" do inciso II; os §§ 1º ao 4º, todos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013976999 e o código CRC A679766E.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0064.199392/2019-29 SEI nº 0013976999

Criado por 51806088215, versão 4 por 49755811249 em 08/10/2020 10:36:04.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1064/2020 de 21/08/2020

Lei Complementar nº 965/2017 de //