Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.068/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.068, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 524 , de 28 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 524 , de 28 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

II - servidores públicos estaduais ativos ocupantes de cargo efetivo, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Autarquias, Fundações, Universidades, bem como os membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, no montante de 14% (quatorze por cento);

..."

Art. 2º O percentual de contribuição mensal de que trata esta Lei Complementar serão devidos depois de decorridos 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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