Lei Complementar nº 1.068/2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.068, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 524 , de 28 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 524 , de 28 de setembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
II - servidores públicos estaduais ativos ocupantes de cargo efetivo, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Autarquias, Fundações, Universidades, bem como os membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, no montante de 14% (quatorze por cento);
..."
Art. 2º O percentual de contribuição mensal de que trata esta Lei Complementar serão devidos depois de decorridos 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 524/2009 de //