Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.069/2020

Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, organizado nos termos desta Lei Complementar, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, sendo vedada a instituição ou concessão de outros benefícios diversos."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei do Plano Plurianual, para garantir o fiel cumprimento das alterações desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 432/2008 de //