Lei Complementar nº 1.069/2020
Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 432 , de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, organizado nos termos desta Lei Complementar, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, sendo vedada a instituição ou concessão de outros benefícios diversos."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei do Plano Plurianual, para garantir o fiel cumprimento das alterações desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 432/2008 de //