Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.078/2020

Dá nova redação à Lei Complementar nº 1.008, de 20 de dezembro de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.078, DE 22 DEZEMBRO DE 2020.

Dá nova redação à Lei Complementar nº 1.008 , de 20 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.008 , de 20 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre nomeações em Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas ao Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes nos Anexos I e II são privativos de servidor Policial Penal de carreira estável.

Art. 2º O cargo de Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário é privativo de servidor Policial Penal efetivo de classe mais elevada e as presidências das comissões de julgamento disciplinar são privativas de servidor efetivo Policial Penal e estável.

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Cargo Símbolo

Presidente de CPPAD do Sistema Penitenciário CDS-03

Gerente Regional do Sistema Penitenciário CDS-08

Gerente de Informação e Inteligência do Sistema Penitenciário CDS-08

Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário CDS-08

Coordenador-Geral do Sistema Penitenciário CDS-09

Assistente da Escola de Formação Penitenciária do Sistema Penitenciário CDS-03

ANEXO II

CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Cargo Símbolo

Chefe de Escolta Penitenciária FG-3

Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional do Sistema Penitenciário FG-5

Chefe de Segurança do Sistema Penitenciário FG-1

Chefe-Geral Administrativo de Casa de Detenção FG-3

Chefe-Geral Administrativo de Colônia Agrícola FG-3

Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária FG-5

Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária II FG-3

Chefe-Geral de Albergue FG-3

Chefe-Geral de Cadeia Pública FG-3

Chefe-Geral de Segurança de Casa de Detenção FG-4

Chefe-Geral de Segurança de Colônia Agrícola FG-4

Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária FG-5

Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária II FG-4

Diretor Administrativo de Penitenciária FG-5

Chefe de Núcleo de Individualização da Pena FG-4

Diretor de Segurança de Penitenciária FG-5

Diretor de Semiaberto FG-5

Diretor-Geral da Casa de Detenção FG-7

Diretor-Geral da Casa de Detenção I FG-5

Diretor-Geral de Colônia Agrícola FG-5

Diretor-Geral de Penitenciária FG-7

Diretor-Geral de Penitenciária II FG-5

Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais FG-7

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

"(NR)

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015395095 e o código CRC 775520C9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.000167/2019-10 SEI nº 0015395095

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1220/2024 de 25/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1008/2018 de //