Lei Complementar nº 108/1994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ANEXO III-B DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO
ANEXO III-B DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional Administrativo, Código TC/60A-400, passarão a integrar os cargos de Auxiliar de Controle Externo, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividades de Auditoria, Inspeção e Controle, Código TC/AIC-300.
Parágrafo único - o disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos servidores concursados, nomeados e empossados no cargo de Auxiliar de Controle Externo nos termos do Decreto-Lei n.º 061 , de 28 de junho de 1983, passando a integrar o quadro em extinção, na forma do anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º O anexo IIIB, do art. 6º da Lei Complementar n.º 66 , de 07 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as especificações constantes do anexo único, que faz parte desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/1993 de //