Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.087/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.087, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

Complementar nº 1.033 , de 22 de agosto de 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º A denominação do

Capítulo III e o caput do art. 5º da Lei Complementar nº 1.033 , de 22 de agosto de 2019, que "Cria o Fundo Estadual - FUN-HEURO para Financiar a Implantação do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO III

DA GESTÃO DO FUNDO

Art. 5º O FUN-HEURO será gerido pela SESAU, a qual caberá promover os atos de gestão, ordenação de despesa, apreciação e aprovação de projetos entre outros que se fizerem necessários à consecução das finalidades do FUN-HEURO. " (NR)

Art. 2º Acresce o inciso VI ao art. 4º e o parágrafo único ao art. 5º da Lei Complementar nº 1.033 , de 2019, com a redação subsequente:

"Art. 4º ...

prazo.

VI - prestação de garantias, aportes e contraprestações em contratos administrativos de longo

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. Fica a SESAU autorizada à disponibilização de servidores necessários ao cumprimento de atividades técnicas e administrativas no âmbito do FUN-HEURO." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 5º, as Seções I, II e III do

Capítulo III e seus respectivos arts. 6º, 7º, 7º-A, 7º-B, 7º-C, 8º, 9º e 10 da Lei Complementar nº 1.033 , de 2019.

Art. 4º Esta Lei Complementar, bem como a Lei Complementar nº 1.033 , de 22 de agosto de 2019, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017380929 e o código CRC 9B318D80.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0036.308829/2020-01 SEI nº 0017380929

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 5

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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