Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.088/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.088, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º O art. 93 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 93. À Casa Civil como Órgão Central do Sistema Operacional de Governadoria e Articulação Política no âmbito da Administração Direta e Indireta compete a assistência imediata e direta ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, em suas ações político-sociais, a coordenação geral da política institucional da administração pública estadual, as relações institucionais entre os Poderes e na gestão administrativa, as atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de relações públicas, assuntos legislativos e atos normativos, sobretudo a avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de encarregar-se da publicação de Atos Oficiais do Governo, coordenar os programas e projetos especiais no âmbito estadual, articular e apoiar o desenvolvimento regional do Estado."(NR)

Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 93 da Lei Complementar nº 965 , de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 93...

Parágrafo único. As Secretarias Executivas Regionais, vinculadas e subordinadas à Casa

Civil, no âmbito das respectivas regiões administrativas atuarão como:

I - articuladoras da transformação nas suas respectivas regiões, em territórios de desenvolvimento sustentável e de bem-estar social auxiliando as Secretarias de Estado, bem como os Órgãos desconcentrados ou as Entidades descentralizadas;

II - representantes do Governo do Estado nas respectivas regiões de Planejamento e Gestão;

III - indutoras do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada;

IV - apoiadoras à SEPOG nas propostas formuladas no Seminário Anual de Avaliação dos

Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado;

V - colaboradoras na elaboração e revisão do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES, de forma articulada com as Secretarias de Estado, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

VI - auxílio, sempre que solicitado, às Secretarias de Estado, bem como os Órgãos desconcentrados e as Entidades descentralizadas da Administração Pública Estadual, em acompanhamentos de programas, projetos, processos e divulgação das ações do Governo em suas respectivas regiões;

VII - ofertadoras de apoio e assessoramento técnico aos municípios e organizações comunitárias de cada região do Estado visando potencializar a integração regional; e

VIII - apoiadoras dos municípios na implantação de políticas públicas."(NR)

Art. 3º Nos art. 5º; inciso I do art. 12; inciso I do art. 13; inciso II do art. 27 e inciso XII do art. 118 da Lei Complementar nº 965 , de 2017, onde se lê: Plano Estratégico Rondônia de Oportunidades, leia-se: Plano Estratégico do Governo.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a executar todos os atos necessários à implementação da reestruturação administrativa das Secretarias Executivas Regionais prevista nesta Lei Complementar, propiciando as transferências orçamentárias, financeiras e patrimoniais para Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, bem como o remanejamento de servidores dentro da estrutura administrativa estadual, nos termos do art. 113 da Lei Complementar nº 965 , de 2017.

Art. 5º Os Cargos de Direção Superior pertencentes a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG de Coordenador-Geral das Secretarias Regionais da SEPOG; 1 Secretário Executivo Regional - Região II CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Secretário Executivo Regional - Região III CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IV CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região V CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VI CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VII CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1

Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VIII CDS-13; 1

Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IX CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Secretário Executivo Regional - Região X CDS-13; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-05; 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06 e 1 Assessor Técnico Regional SEPOG CDS-06 ficam transformados e passam a compor o quadro da Casa Civil como 1 Coordenador - Geral das Secretarias Executivas Regionais CDS-14; 1 Secretário Executivo Regional - Região II CDS-13;

1 Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região III CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IV CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região V CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VI CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VII CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região VIII CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região IX CDS-13; 1

Assessor V CDS-05; 2 Assessor VI CDS-06; 1 Secretário Executivo Regional - Região X CDS-13; 1

Assessor V CDS-05 e 2 Assessor VI CDS-06.

Art. 6º O quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil do Anexo II da Lei

Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 7º O quadro de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG do Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar não terá impacto orçamentário e financeiro.

Art. 9º Ficam revogados o inciso III do art. 117, os incisos VI e VII do art. 118, o art. 119 e o inciso III do art. 178 da Lei Complementar nº 965 , de 2017.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Casa Civil

Cargo Quant. Símbolo

Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador Técnico 2 CDS-14

Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-14

Coordenador da Assessoria Política 1 CDS-14

Coordenador da Assessoria de Municípios 1 CDS-14

Assessor Técnico Especial II 2 CDS-10

Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-08

Assessor de Relações com os Municípios 7 CDS-07

Assessoria de Estudos Especiais 2 CDS-07

Assessor I 10 CDS-06

Assessor Técnico 11 CDS-05

Assessor Técnico I 11 CDS-04

Assessor Técnico Especial IV 7 CDS-12

Assessor Técnico Especial III 4 CDS-11

Assistente I 10 CDS-02

Assistente 20 CDS-03

Assessor 5 CDS-07

Assessor Especial III 15 CDS-09

Assessor Especial 1 CDS-14

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-14

Consultor Técnico-Legislativo 1 CDS-13

Assessor Técnico I 1 CDS-04

Assistente I 1 CDS-02

Assessor 2 CDS-07

Coordenador de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-11

Assessor Especial III 1 CDS-09

Redator de Atos Normativos 1 CDS-09

Revisor de Atos Normativos 1 CDS-09

Compilador de Atos Normativos 1 CDS-09

Assessor de Compilação 2 CDS-06

Chefe de Equipe da Coordenadoria Técnica Legislativa 2 CDS-06

Gerente de Redes e Dados 1 CDS-07

Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-06

Coordenador de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-11

Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-06

Assessor Parlamentar 4 CDS-06

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-14

Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-08

Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-07

Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-04

Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-04

Assistente de Diretoria 2 CDS-02

Chefe de Equipe I 2 CDS-02

Assistente 1 CDS-03

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Gerente de Fomento ao Terceiro Setor 1 CDS-11

Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 2 CDS-09

Assessor I do Terceiro Setor 2 CDS-06

Auxiliar Técnico do Terceiro Setor 1 CDS-03

Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos Nomeação e Exoneração de 1 CDS-14

Assessor Especial III 1 CDS-09

Assessor 2 CDS-07

Assistente de Controle de Diários 1 CDS-06

Assessor I 1 CDS-06

Assessor Técnico 1 CDS-05

Assistente de Transporte 1 CDS-02

Coordenador-Geral das Secretarias Executivas Regionais 1 CDS-14

Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região III 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região V 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região IX 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13

Assessor V 1 CDS-05

Assessor VI 2 CDS-06

TOTAL 205

ANEXO II Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Símbolo

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto SEPOG 1 CDS-15

Diretor Executivo SEPOG 1 CDS-14

Assessor SEPOG I 1 CDS-07

Assessor Especial II SEPOG 1 CDS-11

Assessor Técnico SEPOG II 1 CDS-06

Assessor Técnico SEPOG III 2 CDS-05

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13

Assessor Especial I SEPOG 1 CDS-12

Assessor Especial II SEPOG 1 CDS-11

Assessor Especial I SEPOG 1 CDS-12

Assessor Especial III SEPOG 1 CDS-10

Assessor Especial IV SEPOG 3 CDS-09

Assessor Especial III SEPOG 1 CDS-10

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-10

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor SEPOG I 2 CDS-07

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor de Comunicação SEPOG 1 CDS-07

Assistente Técnico SEPOG 1 CDS-04

Assessor Jurídico SEPOG 1 CDS-01

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Assessor Técnico I SEPOG 1 CDS-08

Assessor Técnico I SEPOG 1 CDS-08

Assessor SEPOG 1 CDS-08

Gerente de Controle Interno SEPOG 1 CDS-09

Assessor de Controle Interno I SEPOG 1 CDS-08

Assessor de Controle Interno II SEPOG 1 CDS-06

Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13

Assessor Especial SEPOG 1 CDS-13

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor SEPOG I 1 CDS-07

Assessor SEPOG II 1 CDS-06

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-02

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-09

Assessor de Políticas Públicas 1 CDS-07

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Técnico de Políticas Públicas II 1 CDS-06

Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Faixa de Fronteira SEPOG 1 CDS-05

Assistente Técnico de Políticas Públicas SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Conselhos SEPOG 1 CDS-05

Assistente Técnico de Políticas Públicas III 1 CDS-01

Assessor Técnico de Políticas Públicas III 1 CDS-05

Gerente de Procedimentos e Métodos 1 CDS-09

Assessor de Simplificação SEPOG I 1 CDS-07

Chefe de Núcleo de Modernização da Gestão 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG 1 CDS-04

Assistente Técnico SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Análise Estrutural 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Gerente do Observatório 1 CDS-09

Assessor SEPOG II 1 CDS-06

Assessor SEPOG II 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Análises Estatísticas 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Análises Econômicas 1 CDS-05

Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-13

Assessor de Técnico de Orçamento I 1 CDS-07

Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-09

Chefe de Núcleo de Análise Orçamentária 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Planejamento Orçamentário 1 CDS-05

Assistente Técnico de Planejamento 1 CDS-03

Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-09

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-09

Assessor Especial IV SEPOG 1 CDS-09

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Monitoria 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Avaliação 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Coordenador Administrativo e Financeiro SEPOG 1 CDS-13

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assessor SEPOG I 2 CDS-07

Assessor SEPOG I 1 CDS-07

Assessor SEPOG II 1 CDS-06

Assessor SEPOG II 1 CDS-06

Gerente de Administração e Recursos Humanos 1 CDS-09

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Transportes 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG 1 CDS-04

Assistente Técnico SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-05

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Chefe do Núcleo de Contabilidade 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG II 1 CDS-02

Assistente Técnico SEPOG II 1 CDS-02

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Assessor Técnico SEPOG III 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Gerente de Informática SEPOG 1 CDS-09

Assessor de Segurança da Informação SEPOG 1 CDS-08

Assessor Técnico de Informática SEPOG 1 CDS-05

Chefe de Núcleo Suporte ao Usuário Redes SEPOG 1 CDS-08

Executor de Programa de Informática 1 SEPOG 1 CDS-07

Executor de Programa de Informática 1 SEPOG 1 CDS-07

Executor de Programa de Informática SEPOG III 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento SEPOG 1 CDS-08

Executor de Programa de Informática SEPOG III 1 CDS-05

Executor de Programa de Informática SEPOG III 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Redes SEPOG 1 CDS-08

Executor de Programa de Informática SEPOG III 1 CDS-05

Assessor Técnico de Captação III 1 CDS-05

Assessor Especial de Captação II SEPOG 1 CDS-11

Gerente Estadual de Convênios 1 CDS-09

Assistente Técnico SEPOG III 1 CDS-01

Assistente Técnico Convênios SEPOG 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Convênios Estaduais 1 CDS-05

Assistente Técnico SEPOG I 1 CDS-03

Chefe de Núcleo Convênios Federais 1 CDS-05

Assessor Técnico Convênios SEPOG III 1 CDS-05

Gerente de Captação de Recursos 1 CDS-09

Assessor Especial IV de Captação de Recursos 1 CDS-09

Chefe de Núcleo de Captação de Recursos 1 CDS-06

Assessor Captação de Recursos SEPOG I 1 CDS-07

Assessor Captação de Recursos SEPOG I 1 CDS-07

TOTAL 144

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 17:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017377424 e o código CRC 7FD9F78F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.157395/2021-12 SEI nº 0017377424

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO II

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //