Lei Complementar nº 1.089/2021
Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci - Paraná e do Parque Estadual de Guajará - Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D`Óleo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci - Paraná e do Parque Estadual de Guajará - Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D`Óleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º A Reserva Extrativista Jaci-Paraná, localizada nos Municípios de
Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, criada pelo DECRETO nº 7.335 , de 17 de janeiro de 1996, passa a ter área de 45.184,8718 hectares, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001 de coordenadas N 8963546.07m e E 346288.05 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63 deste, segue pela margem esquerda sentido montante do rio Branco até o vértice M-002 de coordenadas 368141,496E 8945293,421N deste, segue com azimute de 200º30´50" e distância de 2153,56m até o vértice M-003 de coordenadas 367386,805E 8943276,426N deste, segue com azimute de 142º10´5" e distância de 234,69m até o vértice M-004 de coordenadas 367530,751E
8943091,064N deste, segue com azimute de 212º34´19" e distância de 1770,79m até o vértice M-005 de coordenadas 366577,425E 8941598,787N deste, segue com azimute de 129º27´13" e distância de 486,85m até o vértice M-006 de coordenadas
366953,344E 8941289,413N deste, segue com azimute de 206º6´55" e distância de
675,48m até o vértice M-007 de coordenadas 366656,009E 8940682,892N deste, segue com azimute de 143º45´23" e distância de 1035,69m até o vértice M-008 de coordenadas 367268,33E 8939847,591N deste, segue com azimute de 202º13´59" e distância de 839,16m até o vértice M-009 de coordenadas 366950,811E
8939070,821N deste, segue com azimute de 252º54´54" e distância de 8218,28m até o vértice M-010 de coordenadas 359095,2E 8936656,374N deste, segue com azimute de 289º58´32" e distância de 1003,23m até o vértice M-011 de coordenadas 358152,325E 8936999,102N deste, segue com azimute de 202º48´27" e distância de 2135,41m até o vértice M-012 de coordenadas 357324,556E
8935030,653N deste, segue com azimute de 182º51´9" e distância de 4266,38m até o vértice M-013 de coordenadas 357112,23E 8930769,555N deste, segue com azimute de 128º36´6" e distância de 2210,23m até o vértice M-014 de coordenadas
358839,529E 8929390,575N deste, segue com azimute de 200º21´4" e distância de
3137,29m até o vértice M-015 de coordenadas 357748,466E 8926449,116N deste, segue com azimute de 107º29´32" e distância de 636,91m até o vértice M-016 de coordenadas 358355,926E 8926257,675N deste, segue com azimute de 192º36´23" e distância de 1951,22m até o vértice M-017 de coordenadas 357930,063E
8924353,495N deste, segue com azimute de 292º56´26" e distância de 910,39m até o vértice M-018 de coordenadas 357091,674E 8924708,347N deste, segue com azimute de 197º20´26" e distância de 934,94m até o vértice M-019 de coordenadas
356813,011E 8923815,893N deste, segue com azimute de 108º22´57" e distância de 2849,76m até o vértice M-020 de coordenadas 359517,357E 8922917,182N deste, segue com azimute de 192º6´59" e distância de 1350,35m até o vértice M-
021 de coordenadas 359233,914E 8921596,905N deste, segue com azimute de
285º25´37" e distância de 424,18m até o vértice M-022 de coordenadas
358825,016E 8921709,742N deste, segue com azimute de 343º56´25" e distância de 956,71m até o vértice M-023 de coordenadas 358560,355E 8922629,121N deste, segue com azimute de 282º10´40" e distância de 757,54m até o vértice M-
024 de coordenadas 357819,857E 8922788,925N deste, segue com azimute de
250º40´45" e distância de 960,66m até o vértice M-025 de coordenadas
356913,293E 8922471,081N deste, segue com azimute de 217º5´25" e distância de
379,29m até o vértice M-026 de coordenadas 356684,551E 8922168,525N deste, segue com azimute de 111º44´30" e distância de 3513,41m até o vértice M-027 de coordenadas 359948,032E 8920867,07N deste, segue com azimute de 184º18´35" e distância de 1422,8m até o vértice M-028 de coordenadas 359841,105E
8919448,288N deste, segue com azimute de 268º42´50" e distância de 1666,45m até o vértice M-029 de coordenadas 358175,068E 8919410,892N deste, segue com azimute de 157º13´44" e distância de 1452,66m até o vértice M-030 de coordenadas 358737,316E 8918071,45N deste, segue com azimute de 90º37´26" e distância de 991,52m até o vértice M-031 de coordenadas 359728,784E
8918060,65N deste, segue com azimute de 171º46´3" e distância de 5529,23m até o vértice M-032 de coordenadas 360520,502E 8912588,393N deste, segue com azimute de 277º49´23" e distância de 2430,13m até o vértice M-033 de coordenadas 358112,987E 8912919,18N deste, segue com azimute de 182º3´55" e distância de 2287,25m até o vértice M-034 de coordenadas 358030,553E
8910633,414N deste, segue com azimute de 261º8´54" e distância de 956,34m até o vértice M-035 de coordenadas 357085,598E 8910486,255N deste, segue com azimute de 207º46´25" e distância de 2543,56m até o vértice M-036 de coordenadas 355900,345E 8908235,724N deste, segue com azimute de 163º11´42" e distância de 1376,13m até o vértice M-037 de coordenadas 356298,204E
8906918,354N deste, segue com azimute de 127º45´9" e distância de 914,33m até o vértice M-038 de coordenadas 357021,137E 8906358,548N deste, segue com azimute de 201º12´18" e distância de 1221,22m até o vértice M-039 de coordenadas 356579,408E 8905220,012N deste, segue com azimute de 258º46´3" e distância de 655,43m até o vértice M-040 de coordenadas 355936,529E
8905092,341N deste, segue com azimute de 188º39´49" e distância de 386,98m até o vértice M-041 de coordenadas 355878,236E 8904709,77N deste, segue com azimute de 205º49´36" e distância de 332,53m até o vértice M-042 de coordenadas
355733,364E 8904410,447N deste, segue com azimute de 220º43´54" e distância de 641,3m até o vértice M-043 de coordenadas 355314,899E 8903924,481N deste, segue com azimute de 208º57´58" e distância de 374,27m até o vértice M-044 de coordenadas 355133,641E 8903597,027N deste, segue com azimute de 177º35´32" e distância de 884,39m até o vértice M-045 de coordenadas 355170,792E
8902713,414N deste, segue com azimute de 107º39´6" e distância de 1772,76m até o vértice M-046 de coordenadas 356860,087E 8902175,855N deste, segue com azimute de 186º9´16" e distância de 3501,94m até o vértice M-047 de coordenadas
356484,639E 8898694,094N deste, segue com azimute de 286º30´1" e distância de
1142,27m até o vértice M-048 de coordenadas 355389,404E 8899018,528N deste, segue com azimute de 180º25´16" e distância de 3997,76m até o vértice M-049 de coordenadas 355360,014E 8895020,868N deste, segue com azimute de 271º39´37"
e distância de 2003,14m até o vértice M-050 de coordenadas 353357,708E
8895078,908N deste, segue com azimute de 179º1´18" e distância de 820,71m até o vértice M-051 de coordenadas 353371,72E 8894258,31N deste, segue com azimute de 95º39´5" e distância de 315,93m até o vértice M-052 de coordenadas
353686,118E 8894227,198N deste, segue com azimute de 182º33´51" e distância de 2698,3m até o vértice M-053 de coordenadas 353565,4E 8891531,591N deste, segue com azimute de 270º4´23" e distância de 547,8m até o vértice M-054 de coordenadas 353017,594E 8891532,292N deste, segue com azimute de 304º27´12" e distância de 619,14m até o vértice M-055 de coordenadas 352507,057E
8891882,565N deste, segue com azimute de 328º18´21" e distância de 359,4m até o vértice M-056 de coordenadas 352318,23E 8892188,374N deste, segue com azimute de 242º41´43" e distância de 653,44m até o vértice M-057 de coordenadas
351737,59E 8891888,624N deste, segue com azimute de 257º27´34" e distância de
260,49m até o vértice M-058 de coordenadas 351483,311E 8891832,064N deste, segue com azimute de 225º24´55" e distância de 492,25m até o vértice M-059 de coordenadas 351132,719E 8891486,521N deste, segue com azimute de 207º44´32" e distância de 367,83m até o vértice M-060 de coordenadas 350961,492E
8891160,966N deste, segue com azimute de 220º30´23" e distância de 212,71m até o vértice M-061 de coordenadas 350823,325E 8890999,23N deste, segue com azimute de 197º14´33" e distância de 416,81m até o vértice M-062 de coordenadas
350699,775E 8890601,152N deste, segue com azimute de 191º58´47" e distância de 284,09m até o vértice M-063 de coordenadas 350640,807E 8890323,249N deste, segue com azimute de 229º53´56" e distância de 209,43m até o vértice M-
064 de coordenadas 350480,608E 8890188,344N deste, segue com azimute de
259º13´42" e distância de 219,55m até o vértice M-065 de coordenadas
350264,925E 8890147,311N deste, segue com azimute de 241º10´6" e distância de
129,38m até o vértice M-066 de coordenadas 350151,577E 8890084,916N deste, segue com azimute de 227º5´29" e distância de 137,91m até o vértice M-067 de coordenadas 350050,562E 8889991,019N deste, segue com azimute de 203º22´40" e distância de 1418,3m até o vértice M-068 de coordenadas 349487,785E
8888689,147N deste, segue com azimute de 174º43´20" e distância de 2673,86m até o vértice M-069 de coordenadas 349733,734E 8886026,618N deste, segue com azimute de 216º1´31" e distância de 751,61m até o vértice M-070 de coordenadas
349291,674E 8885418,741N deste, segue com azimute de 163º49´35" e distância de 1250,52m até o vértice M-071 de coordenadas 349640,003E 8884217,712N deste, segue com azimute de 245º18´5" e distância de 882,61m até o vértice M-
072 de coordenadas 348838,133E 8883848,919N deste, segue com azimute de
280º5´7" e distância de 495,65m até o vértice M-073 de coordenadas 348350,133E
8883935,716N deste, segue com azimute de 0º24´13" e distância de 540,43m até o vértice M-074 de coordenadas 348353,942E 8884476,135N deste, segue com azimute de 276º28´10" e distância de 230,92m até o vértice M-075 de coordenadas
348124,489E 8884502,154N deste, segue com azimute de 233º51´39" e distância de 236,17m até o vértice M-076 de coordenadas 347933,754E 8884362,868N deste, segue com azimute de 204º27´19" e distância de 803,02m até o vértice M-
077 de coordenadas 347601,313E 8883631,89N deste, segue com azimute de
222º35´33" e distância de 302,59m até o vértice M-078 de coordenadas
347396,525E 8883409,127N deste, segue com azimute de 280º55´53" e distância de 565,87m até o vértice M-079 de coordenadas 346840,915E 8883516,439N deste, segue com azimute de 191º40´4" e distância de 3000,35m até o vértice M-
080 de coordenadas 346234,127E 8880578,082N deste, segue com azimute de
107º47´9" e distância de 477,53m até o vértice M-081 de coordenadas
346688,838E 8880432,212N deste, segue com azimute de 201º31´37" e distância de 1452,94m até o vértice M-082 de coordenadas 346155,695E 8879080,62N
deste, segue com azimute de 296º31´57" e distância de 605,14m até o vértice M-
083 de coordenadas 345614,283E 8879350,944N deste, segue com azimute de
184º4´15" e distância de 488,66m até o vértice M-084 de coordenadas
345579,592E 8878863,515N deste, segue com azimute de 237º18´54" e distância de 939,97m até o vértice M-085 de coordenadas 344788,455E 8878355,911N deste, segue com azimute de 119º50´19" e distância de 1137,72m até o vértice M-
086 de coordenadas 345775,355E 8877789,824N deste, segue com azimute de
253º37´1" e distância de 1442,37m até o vértice M-087 de coordenadas
344391,546E 8877382,993N deste, segue com azimute de 247º47´7" e distância de
2084,96m até o vértice M-088 de coordenadas 342461,336E 8876594,72N deste, segue com azimute de 183º14´7" e distância de 678,15m até o vértice M-089 de coordenadas 342423,06E 8875917,642N deste, segue com azimute de 267º36´46" e distância de 405,61m até o vértice M-090 de coordenadas 342017,801E
8875900,749N deste, segue pela margem direita sentido jusante do Rio Formoso até a con?uência com o Rio Jacy-Paraná deste, segue até o ponto M-001, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 63, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 1º A Reserva extrativista Jaci-Paraná, localizada nos Municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré, criada pelo DECRETO nº 7.335 , de 17 de janeiro de 1996, terá a área disposta no art. 1º, acrescida de desafetação do restante já antropizada, restando apenas o corredor ecológico às margens do Rio Jaci e Rio Branco, e passará a ter a área remascente de 22.487,818 hectares, com os limites e confrontações constantes do Anexo I e mapa do Anexo II da presente LEI.
§ 2º O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva extrativista Jaci-Paraná.
Art. 2º O Parque Estadual de Guajará-Mirim, localizado nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré no Estado de Rondônia, criado pelo DECRETO nº 4.575 , de 23 de março de 1990, terá a área de 200.094,72 hectares, com limites e confrontações constantes do Anexo VII e mapa do Anexo VIII da presente LEI.
§ 1º O Parque Estadual de Guajará-Mirim, localizado nos Municípios de
Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, criado pelo DECRETO nº 4.575 , de 23 de março de 1990, terá a área disposta no art. 1º, acrescida desafetação da parcela conhecida como terra roxa, e passará a ter 166.034,71 hectares, com limites e confrontações constantes do Anexo V e mapa do Anexo VI da presente LEI.
§ 2º O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque
Estadual de Guajará-Mirim.
Art. 3º Fica criado o Parque Estadual Ilha das Flores, com área de aproximadamente 89.789 hectares, localizado no Município de Alta Floresta D`Oeste, no Estado de Rondônia, com o objetivo básico de proteger a diversidade biológica e possibilitar a realização de pesquisas cientí?cas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação e o turismo.
Art. 4º O Parque Estadual Ilha das Flores apresenta os seguintes limites
e confrontações: partindo-se do vértice Vt-01 de coordenadas planas E= 571106,58 m, N= 8557653,28 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-63, situado na divisa do Lote 01 do Imóvel Gleba Massaco, Setor Rolim de Moura do Guaporé, Gleba 02; deste, segue com AZv 125º30`53" limitando com lotes 01,02 e 03 da Gleba 02, numa distância de 1498,12 m, até o vértice Vt-02, localizado no canto do Lote 03; deste, segue pela divisa das terras de terceiros com os seguinte azimutes e distâncias: AZv 217º29`30", 403,31 m, até o vértice Vt-03; AZv 184º20`14", 535,53 m, até o vértice Vt-04; AZv 156º23`53", 596,93 m, até o vértice Vt-05; AZv
113º06`28", 500,11 m, até o vértice Vt-06; AZv 80º00`13", 1229,00 m, até o vértice
Vt-07; AZv 88º15`40", 159,83 m, até o vértice Vt-08 de coordenadas planas E=
574104,68 m, N= 8555403,11 m; deste, segue margeando a área pantanosa pelas divisas dos lotes 8, 14 e 13 da Gleba Massaco, Setor Rolim de Moura do Guaporé, Gleba 02 e lotes 14, 15, 16, 17 e 18 da Gleba Massaco, Setor Rolim de Moura do Guaporé, Gleba 04, numa distância de 7999,00 m, até o vértice Vt-09 de coordenadas planas E = 579262.89 m, N= 8556194.72 m, localizado no canto do lote 18; deste, segue com AZv 163º53`42" e 408,41 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-10; deste, segue com AZv 219º14`53" e 555,82 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-11; deste, segue com AZv
247º29`27" e 408,85 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-12; deste, segue com AZv 299º46`52" e 315,13 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-13; deste, segue com AZv 251º06`18" e 1087,51 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-14; deste, segue com AZv
210º29`37" e 643,00 m, confrontando com terras de terceiros, até o vértice Vt-15; deste, segue com AZv 177º41`39" e 318,64 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-16; deste, segue com AZv 121º58`40" e 569,17 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-17; deste, segue com AZv
148º17`49" e 803,50 m, contornando com terras de terceiros, até o vértice Vt-18, de coordenadas planas E=577936,00 m, N= 8553162,20 m; localizado na margem direita do Rio Guaporé; deste, segue pela referida margem no sentido da jusante, confrontando com a República da Bolívia, numa distância de 22383,90 m, até o vértice Vt-19, situado na entrada de uma baía sem denominação; deste, segue pela margem direita da referida baía no sentido da montante, numa distância de 374,00 m até o vértice VT-20, de coordenadas planas E=569117,50 m, N=8554532,50 m, situado na divisa de um Imóvel a Quem de Direito; deste, confrontando com o referido imóvel, com seguintes azimutes e distâncias: AZv 340º30`45", 859,44 m, até o vértice Vt21; AZv 267º39`45", 415,18 m, até o vértice Vt-22; AZv 204º31`24",
2324,71 m, até o vértice Vt-23; AZv 257º57`32", 886,81 m, até o vértice Vt-24; localizado no canto do Lote 42, Setor 21, OS 71/90, Gleba Massaco, PF Guajará - Mirim; deste, limitando com o referido lote, com os seguintes azimutes e distâncias: AZv 347º38`38" e 639,47 m; até o vértice Vt-25, AZv 343º47`40" e 325,17 m; até o vértice Vt-26, AZv 324º39`58" e 470,40 m; até o vértice Vt-27, AZv 317º01`44" e
1417,63 m; até o vértice Vt-28, AZv 221º44`08" e 185,67 m; até o vértice Vt-29, AZv 274º34`50" e 70,45 m; até o vértice Vt-30, AZv 205º31`38" e 107,56 m; até o vértice Vt-31, AZv 253º01`52" e 187,96 m; até o vértice Vt32, Azv 226º15`00" e
132,22 m; até o vértice Vt-33, AZv 185º05`41" e 79,08 m; até o vértice Vt-34, AZv231º09`10" e 257,89 m; até o vértice Vt-35, AZv 201º47`24" e 1687,54 m; até o vértice Vt-36, AZv 213º19`55" e 132,17 m; até o vértice Vt-37, AZv 108º32`04" e
687,69 m; até o vértice Vt-38, AZv 142º24`34" e 380,14 m; até o vértice Vt-39, AZv
105º04`03` e 64,28 m; até o vértice Vt-40, AZv 151º31`11" e 96,58 m; até o vértice Vt-41, AZv 65º25`03" e 59,45 m; até o vértice Vt-42, AZv 128º09`16" e 98,46 m; até o vértice Vt-43, AZv 202º01`501" e 172,10 m até o vértice Vt-44, AZv 135º46`40" e
495,32 m, até o vértice Vt-45 m; AZv 185º18`24" e 60,74 m; até o vértice Vt-46, AZv 142º14`04" e 103,20 m; até o vértice Vt-47, AZv 56º56`15" e 201,11 m; até o
vértice Vt-48, AZv 75º44`39" e 238,24 m; até o vértice Vt-49, de coordenadas planas N 8551872.35 m e E 565562.88 m; deste, segue por um meandro abandonado, divisa das terras de terceiros numa distância de 1683,26 m; até o vértice Vt-50 de coordenadas planas N 8552450,00 m e E 566978,00 m; deste, segue com AZv 113º21`28" e distância de 436,88m; até o vértice Vt-51 de coordenadas planas N 8552280,00 m e E 567371,64 m, localizado na margem direita do Rio Guaporé; deste, segue pela citada margem no sentido da jusante, confrontado com a República da Bolívia, num percurso de 10258,00 m; até o vértice Vt-52 de coordenadas planas N 8553346,00 m e E 561596,00 m; deste, segue confrontando com terras de terceiros com os seguintes azimutes e distâncias: AZv 137º26`49", distância de 165,61 m; até o vértice Vt-53 AZv
64º33`13", distância de 435,22 m; até o vértice Vt-54, AZv 316º58`51", distância de
470,51 m; até o vértice Vt-55, AZv 239º39`59", distância de 374,23 m; até o vértice Vt-56, situado na margem direita do Rio Guaporé; segue pela citada margem no sentido da jusante, confrontado com a República da Bolívia, num percurso de
22853,00 m; até o vértice Vt-57 de coordenadas planas N 8556194,00 m e E
547441,00 m; deste, segue confrontando com terras de terceiros com os seguintes azimutes e distâncias: AZv 12º40`08", distância de 1819,29 m; até o vértice Vt-58, AZv 297º03`44", distância de 2525,51 m; até o vértice Vt-59, AZv 194º43`36", distância de 1892,16 m; até o vértice Vt-60, de coordenadas planas N 8557288,00 m e E545110,00 m, situado na margem direita do Rio Guaporé; segue pela citada margem no sentido da jusante, confrontado com a República da Bolívia, num percurso de 7147,18 m, até o SAT-PN04 de coordenadas E - 543454,27, N-
8561346,99; deste, segue com AZv 81º13`19,62", limitando com a reserva extrativista Pedras Negras, numa distância de 500,50 m, até o marco MPN163; AZv
359º40`13", limitando com a reserva extrativista Pedras Negras, numa distância de
12780,05 m; até o SAT-PN03 de coordenadas E-543575,17, N-8574203,18; deste, segue com de AZv 331º12`46" limitando com a Reserva Extrativista Pedras Negras, numa distância de 4230,86 m; até o vérticeVt-61, situado na margem esquerda do Rio Massaco; deste, segue pela referida margem no sentido da montante, confrontando com a Terra Indígena Rio Massaco, numa distância de 54936,00 m; até o vértice Vt-62, de coordenadas planas N 8582833.15 m e E 575874.88 m; deste, margeando a área pantanosa e confrontando com Terras de Terceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º21`57.50" e 2291,33 m; até o vértice Vt-63; AZv 135º52`50.15" e 811,58 m, até o vértice Vt-64; AZv 188º38`23.99" e 130,33 m; até o vértice Vt-65; AZv 249º00`57.67" e 422,39 m, até o vértice Vt-66; AZv
170º33`4.88" e 528,17 m; até o vértice Vt-67; AZv 202º59`42.45" e 608,58 m, até o vértice Vt-68; AZv 184º16`43.55" e 974 ,70 m; até o vértice Vt-69; AZv
156º27`32.41" e 959,39 m, até o vértice Vt-70; AZv 221º14`59.02" e 428,45 m; até o vértice Vt-71; AZv 179º20`32.73" e 243,71 m, até o vértice Vt-72; AZv
107º04`50.33" e 257,49 m; até o vértice Vt-73; Azv 163º22`19.73" e 1593,22 m, até o vértice Vt-74; AZv 141º06`49.34" e 561,38 m; até o vértice Vt-75, AZv
195º12`24.50" e 522,49 m, até o vértice Vt-76; AZv 130º01`28.69" e 1040,97 m; até o vértice Vt-77; AZv 179º13`46.28" e 832,00 m, até o vértice Vt78; AZv
167º19`43.19" e 433,53 m; até o vértice Vt-79; AZv 143º10`14.18" e 265,96 m, até o vértice Vt-80; AZv 127º45`57.06" e 187,52 m, até o vértice Vt-81; AZv 86º55`4.86" e 260,50 m, até o vértice Vt-82; AZv 62º57`11.41" e 800,81 m; até o vértice Vt-83; AZv 32º32`8.80" e 358,84 m, até o vértice Vt-84; AZv 8º26`37.60" e 715,00 m; até o vértice Vt-85; AZv 56º51`39" e 489,21 m, até o vértice Vt-86; AZv 44º23`46" e
403,79 m; até o vértice Vt-87; AZv 29º58`40" e 375,00 m, até o vértice Vt-88; AZv
347º57`13" e 375,26 m; até o vértice Vt-89; AZv 97º27`54" e 603,67 m, até o vértice Vt-90; AZv 186º50`51" e 1011,17 m; até o vértice Vt-91; AZv 129º22`16" e
1155,85 m, até o vértice Vt92; AZv 69º28`15" e 707,90 m; até o vértice Vt-93; AZv
107º48`50" e 3147,00 m, até o vértice Vt-94; AZv118º53`48" e 528,52 m; até o vértice Vt-95; AZv 163º56`56" e 1417,76 m, até o vértice Vt-96; AZv136º06`11" e
440,65 m; até o vértice Vt-97; AZv 159º52`57" e 1223,52 m, até o vértice Vt-98; AZv 100º13`23" e 1528,87 m; até o vértice Vt-99; AZv46º12`10" e 1673,32 m, na divisa dos lotes 08 (Fazenda Boa Esperança) e 09 (Fazenda Primorosa) da Gleba Massaco, até o vértice Vt-100, de coordenadas planas N 8569293,31 m e E
589416,14 m, localizado na margem direita da estrada que dá acesso à Porto Rolim do Guaporé; deste, segue pela estrada sentido Porto Rolim do Guaporé, num percurso de 5469,00 m, até o vértice Vt-101, de coordenadas planas N 8564855,00 m e E 590861,00 m, localizado na margem direita do Rio Mequéns; deste segue pela referida margem no sentido da jusante, confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, num percurso de 20214,00 m, até o vértice Vt-102 de coordenadas planas N 8556082,00 m e E 581094,00 m, localizado no canto do Lote 01, Setor 21 da Gleba Massaco PF Guajará-Mirim; deste, segue margeando a área pantanosa, nas divisas dos Lote 01 e 02 Setor 21da Gleba Massaco PF Guajará-Mirim, num percurso de 16806,00 m, até o vértice Vt-103 de coordenadas planas N 8566195,00 m e E 573129,53 m; deste, segue margeando a área pantanosa, nas divisas das Terras a Quem de Direito, num percurso 14827,00 m, até o vértice Vt-104 de coordenadas planas N 8559290,00 m e E 569008,00 m; deste, segue com AZv
127º57`26" na divisa das Terras a Quem de Direito, numa distância de 2661,48m, até o vértice Vt-01; início e fechamento deste polígono e, encerrando esta descrição perfazendo uma área de aproximadamente 89.617,2080 (oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete hectares, vinte ares e oitenta centiares) e um perímetro de 266429,66 metros com as seguintes confrontações: ao Norte - com Terra Indígena Massaco; ao Sul - com o Parque Estadual de Corumbiara, com a Ilha Independência e com a República Federativa da Bolívia; a Leste - com o Parque Corumbiara e Terras a Quem de Direito e com lotes da Gleba Massaco, Setor Rolim de Moura do Guaporé; a Oeste - com a Resex Pedras Negras.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Estadual Ilha das Flores.
Art. 5º Fica criado o Parque Estadual Abaitará, com área de aproximadamente 152,0003 hectares, localizado no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e possibilitar a realização de pesquisas cientí?cas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação e o turismo.
Art. 6º O Parque Estadual Abaitará apresenta os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-132A, de coordenadas N= 8704631,3078 m e E= 665354,0398 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-63; deste, segue com azimute 91º18`32" pela divisa do Lote 01A (desmembrado), do Parque Natural Municipal de Pimenta Bueno, numa distância de
1857,60 m, até o vértice M-131A, de coordenadas N= 8704588,8758m e E=
667211,1598 m; deste, segue confrontando com o Lote 32 da Gleba 05 com azimute de 180º15`25" e distância de 817,94 m, até o vértice M-131B, de coordenadas N= 8703770,9438m e E= 667207,4898m; deste, segue confrontando com a Reserva Legal do Lote 01B, com azimute de 271º18`14" e distância de
1850,35 m; até o vértice M-132B, de coordenadas N= 8703813,0488 m e E=
665357,6198 m; deste, segue confrontando com o Lote 01A (desmembrado) do Parque Natural Municipal de Pimenta Bueno, com azimute de 359º44`58" e distância de 818,26 m; até o vértice M-132A, início e fechamento deste perímetro, encerrando esta descrição perfazendo uma área de aproximadamente 152,0003 ha
e um perímetro de 5344,15 metros com as seguintes confrontações: ao Norte - com o Lote 01A (desmembrado) do Parque Natural Municipal de Pimenta Bueno; ao Sul - com a Reserva Legal do Lote 01B; a Leste - com o Lote 36 da Gleba 05; a Oeste - com o Lote 01A (desmembrado) do Parque Natural Municipal de Pimenta Bueno.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Estadual Abaitará.
Art. 7º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, com área de aproximadamente 1.678,4981 hectares, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, com o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos por essas populações.
Art. 8º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim apresenta os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Vértice CB7_M_0670 com as coordenadas UTM de N
9060397.35 m e E 425892.66 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63, limitando com a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Madeira B, com o azimute plano de 118º54`41.68" e distância de 4497.84 m, até o Vértice CB7_M_0679; deste, segue com coordenadas UTM de N 9058222.83 m e E
429829.92 m limitando com a Unidade de Proteção Integral Federal Estação Ecológica do Cuniã II, com o azimute plano de 193º16`46.25" e distância de 441.26 m, até o vértice CB7_V_1200, de coordenadas UTM N 9057793.37 m e E 429728.56 m; deste, segue com azimute plano de 244º48`2.38" e distância de 170.75 m, até o vértice CB7_V_1201, nas coordenadas UTM de N 9057720.67 m e E 429574.06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 189º15`52.28" e 171.44 m, até o vértice CB7_V_1202, de coordenadas N 9057551.47 m e E 429546.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184º08`22.32" e 325.55 m, até o vértice CB7_V_1203, de coordenadas N 9057226.77 m e E 429522.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 186º39`22.23" e 162.19 m, até o vértice CB7_V_1204, de coordenadas N 9057065.67 m e E 429504.16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 213º13`2.54" e 80.68, até o vértice CB7_V_1205, de coordenadas N 9056998.17 m e E 429459.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192º55`49.98" e 120.66 m, até o vértice CB7_V_1206, de coordenadas N 9056880.57 m e E 429432.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174º01`59.22" e 177.96 m, até o vértice CB7_V_1207, de coordenadas N 9056703.57 m e E 429451.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 126º37`41.07" e 156.38 m, até o vértice CB7_V_1208, de coordenadas N 9056610.27 m e E 429576.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91º25`55.53" e 164.05 m, até o vértice CB7_V_1209, de coordenadas N 9056606.17 m e E 429740.96m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 133º32`5.16" e 174.22m, até o vértice CB7_V_1210, de coordenadas N 9056486.17 m e E 429867.26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 198º58`21.69" e 74.13 m, até o vértice CB7_V_1211, de coordenadas N 9056416.07 m e E 429843.16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 205º15`58.33" e 224.92m, até o vértice CB7_V_1212, de coordenadas N 9056212.67m e E 429747.16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237º27`34.04" e 76.04 m, até o
vértice CB7_V_1213, de coordenadas N 9056171.77m e E 429683.06 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 216º27`21.48" e
166.10, até o vértice CB7_V_1214, de coordenadas N 9056038.17 m e E 429584.36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 165º12`43.17" e
131.25, até o vértice CB7_V_1215, de coordenadas N 9055911.27 m e E 429617.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 206º17`8.63" e 220.17, até o vértice CB7_V_1216, de coordenadas N 9055713.87m e E 429520.36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 178º06`22.42" e 124.07; até o vértice CB7_V_1217, de coordenadas N 9055589.87 m e E 429524.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 159º14`18.08" e 104.38; até o vértice CB7_V_1218, de coordenadas N 9055492.27 m e E 429561.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92º23`52.15" e 100.39; até o vértice CB7_V_1219, de coordenadas N 9055488.07 m e E 429661.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153º26`5.79" e 47.85; até o vértice CB7_V_1220, de coordenadas N 9055445.27 m e E 429683.16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 104º00`58.76" e 69.78; até o vértice CB7_V_1221, de coordenadas N 9055428.37 m e E 429750.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 152º01`41.43" e 123.87; até o vértice CB7_V_1222, de coordenadas N 9055318.97 m e E 429808.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90º17`31.45" e 117.70; até o vértice CB7_V_1223, de coordenadas N 9055318.37 m e E 429926.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 143º33`58.29" e 186.57; até o vértice CB7_V_1224, de coordenadas N 9055168.27 m e E 430037.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144º41`53.24" e 437.81; até o vértice CB7_V_1225, de coordenadas N 9054810.97 m e E 430290.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84º28`31.25" e 254.48; até o vértice CB7_V_1226, de coordenadas N 9054835.47 m e E 430543.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 117º43`9.26" e 230.90; até o vértice CB7_V_1227, de coordenadas N 9054728.06 m e E 430748.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 114º31`20.20" e 242.14; até o vértice CB7_V_1228, de coordenadas N 9054627.56 m e E 430968.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 171º05`43.89" e 74.30; até o vértice CB7_V_1229, de coordenadas N 9054554.16 m e E 430979.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179º17`6.10" e 120.21; até o vértice CB7_V_1230, de coordenadas N 9054433.96 m e E 430981.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 130º41`41.99" e 165.79; até o vértice CB7_V_1231, de coordenadas N 9054325.86 m e E 431107.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 151º15`1.19" e 312.07; até o vértice CB7_V_1232, de coordenadas N 9054052.26m e E 431257.27m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 137º34`29.91" e 140.08; até o vértice CB7_V_1233, de coordenadas N 9053948.86 m e E 431351.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135º59`4.59" e 222.21; até o vértice CB7_V_1234, de coordenadas N 9053789.06 m e E 431506.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 167º01`23.95" e 95.75; até o vértice CB7_V_1235, de coordenadas N 9053695.76 m e E 431527.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 126º57`15.43" e 108.62; até o vértice CB7_V_1236, de coordenadas N 9053630.46 m e E 431614.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 123º01`54.06" e 54.33; até o vértice CB7_M_0681, de coordenadas N 9053600.84 m e E 431660.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 226º28`35.83" e
432.49; até o vértice CB7_M_0682, de coordenadas N 9053303.01 m e E 431346.43 m; deste, segue confrontando com o LOTE 02 os seguintes azimute plano e distância: 221º26`19.86" e 657.62; até o vértice CB7_M_0683, de coordenadas N
9052810.02 m e E 430911.20 m; situado no limite do Rio Madeira; deste, segue confrontando com o Rio Madeira, com os seguintes azimute plano e distância:
314º08`23.65" e 508.61; até o vértice CB7_P_0024, de coordenadas N 9053164.22 m e E 430546.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:320º16`26.74" e 291.41; até o vértice CB7_P_0025, de coordenadas N
9053388.35 m e E 430359.95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309º53`50.65" e 1198.95; até o vértice CB7_P_0026, de coordenadas N
9054157.37 m e E 429440.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317º11`14.34" e 707.73; até o vértice CB7_P_0027, de coordenadas N
9054676.54 m e E 428959.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:320º05`25.54" e 724.70; até o vértice CB7_P_0028, de coordenadas N
9055232.43 m e E 428494.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 310º00`59.26" e 497.24; até o vértice CB7_P_0029, de coordenadas N
9055552.16 m e E 428113.39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 294º07`22.76" e 599.45; até o vértice CB7_P_0030, de coordenadas N
9055797.15 m e E 427566.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306º17`24.11" e 833.95; até o vértice CB7_P_0031, de coordenadas N
9056290.74 m e E 426894.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282º24`47.13" e 1026.42; até o vértice CB7_M_0684, de coordenadas N
9056511.38 m e E 425891.67 m; situado no limite do Título De?nitivo Mutuns; deste, segue confrontando com o Título De?nitivo Mutuns, com os seguintes azimute plano e distância: 0º00`52.48" e 3885.97; até o vértice CB7_M_0670, situado no limite da Floresta Estadual de Rendimentos Sustentado Rio Madeira B, de coordenadas N
9060397.35 m e E 425892.66 m, encerrando esta descrição perfazendo uma área de aproximadamente 1.678,4981 (mil, seiscentos e setenta e oito hectares, quarenta e nove ares e oitenta e um centiares) e um perímetro de 22242.30 metros.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim.
Art. 9º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, com área de aproximadamente 18.020,31 hectares, localizada no Município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia, com o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar condições e meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos por essas populações.
Art. 10. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro apresenta os seguintes limites e confrontações constantes do Anexo III e mapa do Anexo IV da presente LEI.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro.
Art. 11. Fica criada a Reserva de Fauna Pau D`Óleo, com de área de
10.463,8200 hectares, localizada no Município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia, com o objetivo de proteger a diversidade biológica de populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-cientí?cos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Art. 12. A Reserva de Fauna Pau D`Óleo apresenta os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N= 8610174,42 m e E= 473359,00 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central-63; deste, segue com azimute 89º57`28" pela divisa com a Rebio Guaporé, numa distância de 15894,20 m, até o vértice M-2, de coordenadas N=
8610186,09 m e E= 4892253,25 m; deste, segue sentido jusante pelo Rio Branco com vários azimutes, confrontando com a Resex Pedras Negras, numa distância de
14422,00 m, até o vértice M-3, na foz com o Rio Guaporé, de coordenadas N=
8603137,44 m e E= 486085,05 m; deste, segue pela margem direita do Rio Guaporé sentido jusante com vários azimutes e distância de 24862,00 m; até o vértice M-4, de coordenadas N= 8600470,22 m e E= 473367,93 m; deste, segue confrontando pela divisa com a Rebio Guaporé, com azimute de 359º56`50" e distância de 9704,20 m; até o vértice M-1, início e fechamento deste perímetro, encerrando esta descrição perfazendo uma área de aproximadamente 10.463,8200 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três hectares e oitenta e dois ares) e um perímetro de 64882,40 metros.
Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva de Fauna Pau D`Óleo.
Art. 13. As unidades de conservação previstas nesta LEI Complementar são de posse e domínio públicos, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.
Parágrafo único. Ficam declaradas de utilidade pública e interesse ecológico as áreas localizadas no interior das unidades de conservação previstas nesta LEI Complementar.
Art. 14. As unidades de conservação previstas nesta LEI Complementar serão administradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implantação.
Art. 15. O proprietário ou possuidor de imóvel rural localizado nas áreas desafetadas da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará - Mirim deverá promover a regularização ambiental de sua propriedade ou posse, em cumprimento ao disposto na LEI nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e demais legislações de regência.
Parágrafo único. O proprietário ou possuidor de imóvel rural localizado nas áreas desafetadas do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criado pela LEI nº 1.146 , de 12 de dezembro de 2002, do qual fora excluída a área de 4.906,5825 hectares, poderá promover a regularização ambiental de sua propriedade ou mesmo posse, assegurado aos requerentes o prazo de 5 (cinco) anos para se adequarem às exigências do licenciamento, em cumprimento ao disposto na LEI Federal nº 12.651 , de maio de 2012, e demais legislações vigentes.
Art. 16. O Poder Executivo estadual proverá a Reserva Extrativista Jaci - Paraná dos serviços públicos básicos de saúde e educação e apoiará a comunidade tradicional local no desenvolvimento de suas atividades extrativistas.
Art. 17. Revogam-se:
I - o artigo 8º-A da LEI Complementar nº 633 , de 13 setembro de 2011, que "Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago arti?cial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.", com Redação dada pela LEI Complementar nº 974 , de 16 de abril de 2018, que "Altera dispositivos da LEI Complementar nº 633 , de 13 de setembro de 2011, que `Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago arti?cial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.`, para conformação do lago arti?cial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e otimização da geração do potencial elétrico"; e
II - a LEI nº 1.146 , de 12 de dezembro de 2002, que "Altera os limites com exclusão e ampliação da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criado pelo DECRETO nº 4575 , de 23 de março de 1990, e dá outras providências".
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos normativos necessários ao fiel cumprimento desta LEI Complementar.
publicação.
Art. 19. Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 22:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018097826 e o código CRC F8D83BCB.
Referência: Caso responda esta LEI Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0028.031852/2020-92 SEI nº 0018097826
Casa Civil - CASA CIVIL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1094/2021 de 30/07/2021
Lei Complementar nº 1095/2021 de 30/07/2021
Lei Complementar nº 1096/2021 de 30/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 633/2011 de //
Lei Complementar nº 974/2018 de //
Lei Ordinária nº 1146/2002 de 12/12/2002
Decreto nº 4575/1990 de //
Decreto nº 7335/1996 de //