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Lei Complementar nº 1.097/2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.086, de 8 de março de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.097, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.086 , de 8 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 1.086 , de 8 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e cargos no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico - Científica - POLITEC, no Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

...

II - Agente de Criminalística: aprovado em concurso público de provas e no curso de formação, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B ou superior, portador de diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, conforme Anexo I desta Lei observando a necessidade Institucional." (NR)

alterações:

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.086 , de 2021, passa a vigorar com as seguintes

"ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

PARTE I NÍVEL SUPERIOR

Perito Criminal: compete atividades de nível superior, com formação acadêmica específica, envolvendo direção, gestão, planejamento, coordenação, controle e realização de perícia criminalística laboratorial e em locais de crimes de qualquer natureza, envolvendo análise, pesquisa, interpretação e coleta de vestígios, além da elaboração de laudos e relatórios técnicos, entre outras atividades afins. Trata-se de cargo de nível superior, cujo requisito é possuir Diploma de conclusão do curso de graduação, devidamente reconhecidos pelo MEC, em: Ciências da Computação/ Informática/Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Ciências Biológicas, Biomedicina, Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Farmácia/Farmácia-Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geologia, Geografia, Engenharia Agronômica/Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Automação e Controle, Engenharia de Produção, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Minas, Engenharia Química, Química Industrial, Química e Medicina Veterinária, conforme a necessidade Institucional. Jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração.

PARTE II

NÍVEL SUPERIOR AUXILIAR

Agente de Criminalística: compete auxiliar o perito criminal nas atividades periciais externas e internas, de âmbito geral e específico, visando subsidiar os trabalhos de Polícia Técnico - Científica, dar suporte técnico - administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, orçamento, finanças e logística, conduzir veículo oficial, entre outras atividades de interesse institucional. Trata-se de cargo de nível superior, cujo requisito é possuir Diploma de conclusão do curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC. Jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/09/2021, às 12:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020418292 e o código CRC 098FB0D9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0022.206747/2021-54 SEI nº 0020418292

Criado por 87812681220, versão 2 por 02833271204 em 02/09/2021 12:39:43.

Art. 1

Art. 2

PARTE I

PARTE II

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1086/2021 de 08/03/2021