Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.099/2021

Transforma em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste, no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.099, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Transforma em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica transformado em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste do Estado de Rondônia, como dispõe o

§ 3º do art. 6º da Constituição Estadual .

Art. 2º O município de Espigão D`Oeste andará em consonância com os órgãos técnicos do Estado.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º-VE TADO

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020753634 e o código CRC BE6DC539.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.404406/2021-51 SEI nº 0020753634

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23056457&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

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