Lei Complementar nº 1.099/2021
Transforma em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste, no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.099, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Transforma em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transformado em Estância Turística o município de Espigão d`Oeste do Estado de Rondônia, como dispõe o
§ 3º do art. 6º da Constituição Estadual .
Art. 2º O município de Espigão D`Oeste andará em consonância com os órgãos técnicos do Estado.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º-VE TADO
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/09/2021, às 14:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0020753634 e o código CRC BE6DC539.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.404406/2021-51 SEI nº 0020753634
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23056457&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.