Lei Complementar nº 1.101/2021
Transforma em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Transforma em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica transformado em Estância Turística o Município de Campo Novo de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/10/2021, às 16:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021326738 e o código CRC DDC87926.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.447439/2021-95 SEI nº 0021326738
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23685277&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.