Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.106/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei

Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 4 e 9 da alínea "a" do inciso II do art. 4º; os incisos II e III e o

§ 1º do art. 6º; o art. 7º; a

Seção III do

Capítulo I do Título III; os incisos I ao IV do art. 22; a Subseção IV da

Seção I do

Capítulo II; o art. 23; a Subseção IX da

Seção I do

Capítulo II, o caput, os incisos I, II, VI, VIII e IX do art. 28; o caput do art. 41 e o

§ 3º do art. 77 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de

2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

.... II - .... a) ....

...

4 - Procuradorias Setoriais junto aos Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e

Indireta do Estado de Rondônia;

...

9 - Procuradoria de Ativos Financeiros;

...

Art. 6º ...

...

II - Procurador-Geral do Estado Adjunto e Secretário-Geral - 17% (dezessete por cento); e

III - Procurador Corregedor-Geral, Procurador Diretor e Procurador Assessor Especial - 14% (quatorze por cento).

...

§ 1º Cada Procuradoria ou Unidade de mesmo nível será apoiada diretamente por um Núcleo de Apoio Administrativo e Núcleo de Apoio Técnico e Estagiários e dirigida por um Procurador Diretor, designado pelo Procurador-Geral do Estado.

...

Art. 7º Os Procuradores do Estado exercerão suas funções, ordinariamente, nas Unidades da Procuradoria-Geral do Estado, e, quando autorizados pelo Procurador-Geral do Estado, em outros Poderes e Órgãos Autônomos.

...

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO

Seção I Das Procuradorias na Capital

Subseção III Da Procuradoria Administrativa

...

Art. 22. ...

I - elaborar e vistar Contratos, Convênios, Termos Aditivos, Termos de Rescisão, Distratos, Termos de Acordo, Termos de Cooperação, Termos de Cessão de uso e outros instrumentos congêneres de interesse do Estado;

II - proceder ao registro de todos os instrumentos;

publicação;

III - elaborar laudas para publicação no Diário Oficial do Estado, conferindo a respectiva

IV - encaminhar ao Tribunal de Contas cópia dos atos discriminados no inciso I, elaborados e/ou registrados nesta Procuradoria;

...

Subseção IV Das Procuradorias Setoriais Junto Aos órgãos, Entidades e

Poderes da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia

Art. 23. Compete às Procuradorias Setoriais junto aos Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e Indireta do estado de Rondônia, o exercício de quaisquer das atribuições de outras Procuradorias Setoriais ou Regionais, assim delimitadas em Portaria do Procurador-Geral do Estado.

...

Subseção IX Da Procuradoria de Ativos Financeiros

Art. 28. Compete à Procuradoria de Ativos Financeiros:

I - receber, analisar e inscrever em Dívida Ativa, os créditos fiscais;

Estadual;

II - efetuar a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa da Administração Pública

...

VI - auxiliar tecnicamente o Procurador-Geral do Estado e as Unidades da Procuradoria - Geral na realização de cálculos de débitos e no efetivo cumprimento de parcelamentos;

.... VIII - emitir guia de recolhimento para débito fiscal e honorários advocatícios; e

IX - manter atualizados a legislação, índices, tabelas e fórmulas, todos necessários ao desempenho de suas atividades.

...

Art. 41. A Comissão de Concurso, Unidade auxiliar de natureza transitória, incumbida da organização do Concurso e Seleção de candidatos para o ingresso na carreira será constituída por tantos membros quantos definir o Conselho Superior, além de um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

...

Art. 77. ...

...

§ 3º O Procurador do Estado que, por Portaria do Procurador-Geral do Estado, acumular atribuições extraordinárias em substituição temporária, este receberá o equivalente pelos dias do respectivo exercício." (NR)

Art. 2º Acresce a alínea "e" ao inciso I do art. 4º; o

§ 4º ao art. 16; a

Seção VI ao

Capítulo I

do Título III; o art. 19-A e o parágrafo único, os incisos V ao IX ao art. 22; o parágrafo único ao art.

23 da Lei Complementar nº 620 , de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 4º-I

.... e) Secretário-Geral;

...

Art. 16. ...

...

§ 4º O Procurador-Geral do Estado poderá dispor sobre a organização e o funcionamento das Unidades de execução e auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado, fundindo, cindindo ou redistribuindo as unidades e suas respectivas atribuições, bem como alterando a nomenclatura, desde que não implique aumento de despesa; não crie novas atribuições não previstas em Lei, nem extinga atribuições já previstas nesta Lei Complementar e a alteração proposta seja aprovada, por maioria absoluta dos presentes, pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.

...

Seção VI Da Secretaria-geral

Art. 19-A Compete à Secretaria-Geral planejar, organizar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa da Procuradoria-Geral do Estado, em conformidade com as atribuições definidas em ato do Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo

Procurador-Geral do Estado, dentre os Procuradores do Estado estáveis.

...

Art. 22. ...

...

V - emitir Pareceres, Informações ou Despachos em matérias que lhe sejam afetas;

VI - emitir Pareceres ou Informações em processos sobre matéria jurídica administrativa de interesse da Administração Pública em geral;

VII - opinar nos processos administrativos quando for legalmente obrigatória a intervenção da Procuradoria-Geral do Estado;

VIII - propor súmulas ao Centro de Estudos, que as submeterá, por sua vez, ao Conselho

Superior, para uniformização administrativa; e

IX - elaborar minutas de Informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança contra o Governador do Estado, referentes a matérias de sua área de atuação.

Art. 23. ...

Parágrafo único. As Procuradorias Setoriais junto aos Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia serão instaladas, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira, devendo os Órgãos, Entidades e Poderes da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia interessados, remanejar o orçamento e o financeiro para a Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 3º Ficam revogados o item 5 da alínea "a" do inciso III do art. 4º; o inciso IV do art. 6º; os incisos I ao V do art. 23; o inciso I do art. 24; os incisos IV e VII do art. 28 e

§ 1º do art. 41 da Lei Complementar nº 620 , de 2011.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou remanejamentos orçamentários, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, desde que observados os limites fiscais e orçamentários para a realização de despesa com pessoal.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/11/2021, às 12:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022017407 e o código CRC FE50386F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.020171/2021-48 SEI nº 0022017407

Art. 1

Art. 6

Art. 7

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO

Seção I

Das Procuradorias na Capital

Subseção III

Da Procuradoria Administrativa

Art. 22

Subseção IV

Das Procuradorias Setoriais Junto Aos órgãos, Entidades e

Art. 23

Subseção IX

Da Procuradoria de Ativos Financeiros

Art. 28

Art. 41

Art. 77

Art. 2

Art. 16

Seção VI

Da Secretaria-geral

Art. 19-A

Art. 22

Art. 23

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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