Lei Complementar nº 111/1994
ALTERA O ANEXO II, ITEM I, N.º 6, LETRA "A" DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991.
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 12 DE ABRIL DE 1994.
ALTERA O
ANEXO II, ITEM I, N.º 6, LETRA "A" DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II, item I, n.º 6, letra "a" da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
_____________________________________________________
|"QUANT.|ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO|SIMB.|VENCIMENTO|
|=======|============================|=====|==========|
| |I - GOVERNADORIA | | |
|-------|----------------------------|-----|----------|
| |6 - Procuradoria Geral do | | |
| |Estado | | |
|-------|----------------------------|-----|----------|
| |a) Cargo de Direção e Asses-| | |
| |soramento Superiores | | |
|-------|----------------------------|-----|----------|
|01 |Chefe de Gabinete |CDS-2| |
|-------|----------------------------|-----|----------|
|02 |Coordenador de Núcleo Seto-| | |
| |rial |CDS-2| |
|-------|----------------------------|-----|----------|
|01 |Assessor I |CDS-3| |
|-------|----------------------------|-----|----------|
|01 |Assessor II |CDS-2| |
|-------|----------------------------|-----|----------|
|11 |Chefes de Subprocuradorias |CDS-3| |
|_______|____________________________|_____|__________|
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abril crédito suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2999, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991