Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.113/2021

Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos estaduais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703, de 8 de março de 2013, nº 370, de 8 de março de 2007, e nº 358, de 13 de setembro de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos estaduais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica assegurada a recomposição salarial de 25% (vinte e cinco por cento) para os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro de pessoal administrativo e comissionados(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, previstas nas Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de

2006, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei.

§ 2º A recomposição estabelecida no caput corresponde ao acúmulo inflacionário dos períodos de março de 2013 a fevereiro de 2016 para a tabela de vencimento básicos dos(as) servidores(as) efetivos(as) e de dezembro de 2009 a outubro de 2013 para a tabela de cargos de direção superior e assessoramento.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia 40 (quarenta) cargos de Assessor III, 5 (cinco) cargos de Motorista de Gabinete e 5 (cinco) cargos de Secretário de Gabinete e ficam criados 2 (dois) cargos de Diretor, 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, 10 (dez) cargos de Chefe de Seção, 2 (dois) cargos de Assessor Especial I e 2 (dois) cargos de Assessor Especial II.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 4º O Anexo I, Cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº 703 , de 2013, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Lei Complementar nº 703 /2013, alterada pela Lei Complementar nº 798 /2014

PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 5.325,83 5.458,98 5.595,45 5.735,34 5.878,72 6.025,69 6.176,33 6.330,74 6.489,01 6.651,24

B 6.817,52 6.987,96 7.162,66 7.341,73 7.525,27 7.713,40 7.906,24 8.103,90 8.306,50 8.514,16

C 8.727,01 8.945,19 9.168,82 9.398,04 9.632,99 9.873,81 10.120,66 10.373,68 10.633,02 10.898,85

Classes Padrão PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 2.806,85 2.877,02 2.948,95 3.022,67 3.098,24 3.175,70 3.255,09 3.336,47 3.419,88 3.505,38

B 3.593,01 3.682,84 3.774,91 3.869,28 3.966,01 4.065,16 4.166,79 4.270,96 4.377,73 4.487,17

C 4.599,35 4.714,33 4.832,19 4.952,99 5.076,81 5.203,73 5.333,82 5.467,17 5.603,85 5.743,95

Classes Padrão

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO (A) Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pela Lei Complementar nº 761 /2014

Simbologia Valor DPE-ADP-1 4.250,00

ANEXO III PARTE I QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Lei Complementar nº 358 /2006, alterada pela Lei Complementar nº 1.019 /2019

Cargo Quant. Referência

Secretário-Geral de Administração e Planejamento 01 DPE-CDS-01

Ouvidor-Geral 01 DPE-CDS-01

Chefe de Gabinete 01 DPE-CDS-02

Secretário-Geral do Conselho Superior 01 DPE-CDS-02

Assessor Jurídico-Chefe 01 DPE-CDS-02

Diretor 11 DPE-CDS-02

Controlador Interno 01 DPE-CDS-02

Subcontrolador Interno 01 DPE-CDS-03

Presidente da Comissão Permanente de Licitações 01 DPE-CDS-03

Chefe de Departamento 13 DPE-CDS-05

Chefe de

Seção 10 DPE-CDS-06

Assessor Especial I 05 DPE-CDS-03

Assessor Especial II 05 DPE-CDS-04

Assessor Especial III 35 DPE-CDS-06

Assessor I 40 DPE-CDS-07

Assessor II 43 DPE-CDS-08

PARTE II TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

Simbologia Valor

DPE-CDS-01 8.560,00

DPE-CDS-02 5.625,00

DPE-CDS-03 4.500,00

DPE-CDS-04 3.500,00

DPE-CDS-05 2.875,00

DPE-CDS-06 1.625,00

DPE-CDS-07 1.300,00

DPE-CDS-08 1.200,00

ANEXO IV PARTE I TABELA DE NÍVEL SUPERIOR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Lei Complementar nº 703 /2013, alterada pela Lei Complementar nº 798 /2014

Categoria Funcional Escolaridade Classe Referência Quant.

A 01 A 10

Analista em Administração Bacharel em Administração B 01 A 10 7

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista Jurídico Bacharel em Direito B 01 A 10 198

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Assistência Social Bacharel em Serviço Social B 01 A 10 14

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Biblioteconomia Bacharel em Biblioteconomia B 01 A 10 2

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista Contábil Bacharel em Ciências Contábeis B 01 A 10 7

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Economia Bacharel em Economia B 01 A 10 2

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Estatística Bacharel em Estatística B 01 A 10 2

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Psicologia Bacharel em Psicologia B 01 A 10 14

C 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Sociologia Bacharel em Sociologia B 01 A 10 2

C 01 A 10

Analista em Comunicação Social - Jornalismo Analista em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo Bacharel em Publicidade e Propaganda A 01 A 10

B 01 A 10 3

C - 01 A 10

A 01 A 10

B 01 A 10 2

C - 01 A 10

A 01 A 10

Analista em Redação Bacharel em Letras Analista em Pedagogia Bacharel em Pedagogia B 01 A 10 3

C - 01 A 10

A 01 A 10

B 01 A 10 2

C - 01 A 10

Categoria Funcional Escolaridade Classe/Referência Quant.

B 03 a B 08

Analista de Sistemas Bacharel em ciências da computação ou área afim Analista Programador Bacharel em ciências da computação ou área afim Analista de Redes e B 09 a C 04 4

C - 05 a C 10

B03 A B08

B09 a C 04 10

C - 05 a C10

B 03 a B 08

Comunicação de Dados Analista de Suporte Computacional Bacharel em Ciências da Computação ou área afim Bacharel em Ciências da Computação ou área afim B 09 a C 04 4

C - 05 a C10

B 03 a B 08

B 09 a C 04 2

C - 05 a C10

B 03 a B 08

Analista em Engenharia Civil Bacharel em Engenharia Civil Analista em Engenharia Elétrica Bacharel em Engenharia Elétrica Analista em Engenharia Florestal Bacharel em Engenharia Florestal B 09 a C 04 4

C - 05 a C10

B 03 a B 08

B 09 a C 04 1

C - 05 a C10

B 03 a B 08

B 09 a C 04 1

C - 05 a C10

B 03 a B 08

Analista em Engenharia Sanitária Bacharel em Engenharia Sanitária B 09 a C 04 1

C - 05 a C10

Analista em Arquitetura Bacharel em Arquitetura B 03 a B 08

B 09 a C 04 2

C - 05 a C10

TOTAL 287

PARTE II TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO Categoria Funcional Escolaridade Classe Referência Quant. O?cial de Diligência

Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre "B" e "D"

A 01 A 10

B 01 A 10 45

C - 01 A 10

Motorista Nível médio completo e carteira de habilitação categoria entre A B 01 A 10 01 A 10 44

"B" e "D" C 01 A 10

A 01 A 10

Técnico Administrativo Nível médio completo B 01 A 10 323

C 01 A 10

A 01 A 10

Técnico em Informática Nível médio completo de Técnico em Informática B 01 A 10 30

C 01 A 10

Nível médio completo de A 01 A 10

Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade e registro no órgão de classe B 01 A 10 12

competente C 01 A 10

Nível médio completo e curso A 01 A 10

Técnico em Audiovisual pro?ssionalizante técnico na área de produção de áudio e vídeo ou na área de rádio e TV B 01 A 10 3

Nível médio completo e curso C A 01 A 10 01 A 10

Técnico em Artes Grá?cas pro?ssionalizante técnico na área de editoração eletrônica B C 01 A 10 01 A 10 3

Nível médio completo e curso A 01 A 10

Técnico em Segurança do Trabalho técnico pro?ssionalizante na área de técnica em segurança do B 01 A 10 1

trabalho C 01 A 10

TOTAL 461

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às

20:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto º 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0022933023 e o código CRC 9C848753.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.575050/2021-39 SEI nº 0022933023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Lei Complementar nº 703 /2013, alterada pela Lei Complementar nº 798 /2014

PARTE I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO (A) Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pela Lei Complementar nº 761 /2014

ANEXO III

PARTE II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

ANEXO IV

PARTE I

TABELA DE NÍVEL SUPERIOR

PARTE II

TABELA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO Categoria Funcional Escolaridade Classe Referência Quant.

O?cial de Diligência

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 703/2013 de //

Lei Complementar nº 370/2007 de //

Lei Complementar nº 358/2006 de //

Decreto nº 21794/2017 de //