Lei Complementar nº 1.118/2021
Altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de
2017, altera, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.032 , de 22 de agosto de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 98, o caput do art. 98-A, o caput do art. 98-B e o art. 186 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 98. O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras rodoviárias e os transportes do estado de Rondônia.
...
Art. 98-A A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, Órgão de natureza instrumental, que tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do estado de Rondônia, em decorrência de desmembramento das funções do DER, além do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, competindo-lhe:
...
Art. 98-B Os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, fazem jus à Gratificação de Produtividade, de acordo com o Anexo VI desta Lei Complementar.
...
Art. 186. A dotação orçamentária relacionada às ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, passam a ser alocadas na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
..." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XV ao art. 98-A e o art. 98-D à Lei Complementar nº 965 , de
2017, com as seguintes redações:
"Art. 98-A. ...
Regulamento.
XV - promover a gestão de projetos e orçamentos relacionados ao PAC, nos termos do ....
Art. 98-D A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, sub-roga-se quanto aos Contratos, Convênios e demais instrumentos jurídicos congêneres em vigor, firmados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, em relação àquelas atividades previstas no art. 98-A, desta Lei Complementar." (NR)
Art. 3º As Tabelas dos Cargos de Direção Superior do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 4º A Tabela das Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo V, constante na Lei Complementar nº 965 , de 2017, passa a vigorar conforme o
Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica acrescido o Anexo VI à Lei Complementar nº 965 , de 2017, concordante ao Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 7º Os artigos 1º, 17, 18, 19 e 21 da Lei Complementar nº 1.032 , de 22 de agosto de 2019, que "Institui o Núcleo Especial de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - NGPAC, no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, revoga o artigo 176 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - NGPAC, com caráter deliberativo, técnico e operacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com as seguintes atribuições:
...
Art. 17. Fica a SEOSP encarregada de articular-se com os demais Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta para prover os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades técnico-operacionais inerentes à execução do PAC.
Art. 18. A SEOSP, dentro dos limites orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado, proverá a infraestrutura física e de tecnologia da informação necessária à instalação e operacionalização do NGPAC.
Art. 19. Fica a SEOSP autorizada a emitir normas e portarias necessárias à regulamentação e estabelecimento de critérios inerentes à supervisão, monitoramento, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos investimentos do PAC.
...
Art. 21. O PAC será executado pelo Governo do estado de Rondônia, por meio da SEOSP, tendo o Núcleo de Gestão do PAC vinculação hierárquica direta com o Secretário de Estado da SEOSP." (NR)
Art. 8º Fica assegurada aos servidores do ex-Território Federal de Rondônia a percepção de Gratificação de Produtividade, observados os seguintes termos:
transposição;
I - a manutenção do valor percebido no âmbito da SEOSP ou DER na data da efetivação da
II - vedação à incorporação para quaisquer fins, integrando, todavia, a base de cálculo para férias e gratificação natalina; e
III - cessação da percepção em caso de alteração da designação do servidor para exercício, em âmbito diverso da SEOSP.
Art. 9º Ficam remanejados os Cargos de Direção Superior do DER referente ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Gerência de Ações Urbanísticas - GAU, instituídos pela Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020 à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Art. 10. O patrimônio do PAC e da GAU, constitui-se dos que se encontram afetados às suas finalidades na data de publicação da presente Lei Complementar, de modo que ficam estes transferidos à SEOSP.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos adotará as providências inerentes à regularização do acervo patrimonial referente às unidades mencionadas no caput, comunicando aos Órgãos e Entidades para as respectivas baixas.
Art. 11. Ficam criadas, no âmbito do DER, 1 (uma) Residência Regional; 1 (uma) Gerência de Licitações, subordinada à Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF; 1 (uma) Gerência de Planejamento Orçamentário - GEPLAN, subordinada à Direção; 1 (uma) Gerência de Contabilidade, subordinada à Direção e 2 (duas) Usinas Regionais, passando a constar os cargos destas unidades no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, na estrutura do DER.
Parágrafo único. A localização das Usinas Regionais de que trata o caput serão dispostas por meio de Decreto, tendo em vista tratar-se de usinas itinerantes.
Art. 12. Os ocupantes dos Cargos de Direção Superior transformados e renomeados serão exonerados, havendo novas nomeações concordantes com o Anexo correspondente, mediante solicitação do Órgão responsável.
Art. 13. Fica revogado o inciso XXIII do art. 98 da Lei Complementar nº 965 , de 2017 e o
§ 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 1.032 , de 2019.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Cargos Quant. Símbolo
Diretor-Geral 1 SUBSÍDIO
Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-15
Diretor Executivo 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-10
Assessor Técnico do Diretor-Geral I 2 CDS-08
Assessor do Gabinete da Direção Adjunta 1 CDS-07
Assessor de Gabinete 2 CDS-07
Assessor Técnico I 29 CDS-03
Assessor Técnico II 5 CDS-08
Assessor I 15 CDS-01
Assessor III 4 CDS-03
Assessor IV 3 CDS-04
Assessor V 18 CDS-05
Assessor VI 7 CDS-06
Assessor VII 7 CDS-07
Assessor IX 8 CDS-09
Assessor X 30 CDS-10
Assessor XI 1 CDS-11
Assessor XII 6 CDS-12
Assessor XIII 1 CDS-13
Assessor Técnico Nutricionista 1 CDS-07
Chefe de Assessoria de Imprensa 1 CDS-08
Ouvidor 1 CDS-08
Controlador Interno 1 CDS-13
Assessor Técnico da Controladoria Interna 1 CDS-05
Assessor da Gerência de Controle Interno 1 CDS-05
Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos 1 CDS-05
Chefe de Análise de Licitação 1 CDS-05
Chefe de Análise de Pagamento 1 CDS-05
Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios 1 CDS-05
Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias 1 CDS-08
Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios 1 CDS-03
Chefe de Gestão de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios 1 CDS-03
Chefe de Setor de Prestação de Contas 1 CDS-03
Gerente de Planejamento Orçamentário 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Planejamento 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Orçamento 1 CDS-05
Gerente de Contabilidade 1 CDS-08
Chefe do Setor Jurídico 1 CDS-10
Chefe do Contencioso e Administrativo 1 CDS-09
Assessor de Procurador 6 CDS-07
Chefe de Cartório da Procuradoria 1 CDS-05
Coordenador Administrativo e Financeiro - CAF 1 CDS-13
Gerente de Licitação 1 CDS-08
Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Licitação 1 CDS-05
Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira 4 CDS-07
Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira 3 CDS-05
Gerente Administrativo 1 CDS-08
Gerente Financeiro 1 CDS-10
Chefe de Orçamento e Finanças 1 CDS-07
Chefe de Setor de Diárias 1 CDS-05
Chefe de Tesouraria 1 CDS-05
Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08
Chefe de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-05
Chefe de Suporte Técnico 1 CDS-05
Coordenador de Logística 1 CDS-11
Gerente de Manutenção e Abastecimento 1 CDS-08
Chefe de
Seção de Abastecimento 1 CDS-05
Chefe de Fiscalização, Vistoria e Regularização de Veículos 1 CDS-05
Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica 4 CDS-03
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-08
Chefe de
Seção de Patrimônio 1 CDS-05
Chefe de
Seção de Controle de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-05
Chefe de
Seção de Almoxarifado 1 CDS-05
Chefe de
Seção de Arquivo 1 CDS-05
Gerente VIII 2 CDS-08
Coordenador de Gestão de Pessoas - CGP 1 CDS-13
Assessor Especial de Gestão de Pessoas 1 CDS-08
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-08
Chefe de
Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento 1 CDS-05
Gerente de Grupo de Cálculos 1 CDS-08
Chefe de Cálculos 1 CDS-05
Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08
Chefe da Carteira de Produtividade 1 CDS-05
Chefe de Atendimento Psicossocial 1 CDS-05
Chefe de Cadastro 1 CDS-05
Chefe de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal 1 CDS-05
Chefe de
Seção de Frequência 1 CDS-05
Chefe da Carteira de Progressão 1 CDS-04
Chefe de Segurança do Trabalho 1 CDS-05
Assessor de Segurança do Trabalho 2 CDS-05
Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras - CPPOO 1 CDS-13
Assessor Técnico da CPPOO 5 CDS-08
Gerente de Contratos e Fiscalização 1 CDS-08
Assessor Técnico de Gerência 7 CDS-05
Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios 1 CDS-08
Gerente de Orçamento de Obras 1 CDS-08
Gerente de Planejamento de Projetos 1 CDS-08
Gerente Ambiental 1 CDS-08
Gerente de Topografia e Laboratório 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Topografia 2 CDS-03
Auxiliar de Topografia 2 CDS-01
Chefe de Núcleo de Laboratório 1 CDS-03
Auxiliar de Laboratório 1 CDS-01
Coordenador de Operações e Fiscalização 1 CDS-13
Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização 1 CDS-04
Gerente Regional 2 CDS-09
Coordenador de Usina 1 CDS-13
Assessor Técnico do Coordenador de Usina 2 CDS-04
Gerente da Usina CBUQ 7 CDS-09
Chefe de Operações da Usina 7 CDS-02
Chefe de Equipe Administrativa 24 CDS-01
Chefe de Equipe I 22 CDS-01
Chefe de Oficina 24 CDS-01
Chefe de Pátio 22 CDS-01
Chefe de Equipe de Obras de Arte 22 CDS-02
Chefe de Campo 57 CDS-03
Gerente da Usina de Microrrevestimento 1 CDS-08
Gerente da Usina de PMF 1 CDS-08
Residente 15 CDS-09
Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji - Paraná 1 CDS-08
Chefe de Grupo de Engenharia 8 CDS-02
Coordenador Aeroportuária 1 CDS-13
Gerente de Operações Aeroportuária 1 CDS-08
TOTAL 465
"(NR)
ANEXO II Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Cargo Quant. Símbolo
Secretário 1 Subsidio
Secretário Adjunto 1 CDS-15
Controlador Interno 1 CDS-11
Chefe de Análise Técnica 1 CDS-11
Chefe de Gabinete 1 CDS-11
Ouvidor 1 CDS-11
Coordenador Estratégico de Planejamento e Convênios 1 CDS-13
Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-13
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13
Coordenador de Projetos e Orçamentos 1 CDS-13
Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos 1 CDS-13
Coordenador do PAC 1 CDS-13
Gerente de Convênios 1 CDS-10
Gerente de Planejamento e Termos de Cooperação 1 CDS-10
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10
Gerente de Cálculos 1 CDS-10
Gerente de Contabilidade 1 CDS-10
Gerente Financeiro 1 CDS-10
Gerente Administrativo
1 CDS-10
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-10
Gerente de Logística 1 CDS-10
Gerente de Projetos 1 CDS-10
Gerente de Qualidade e Orçamento 1 CDS-10
Gerente de Planejamento e Contratos de Obras 1 CDS-10
Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Norte 1 CDS-10
Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos Sul 1 CDS-10
Gerente de Ações Urbanísticas 1 CDS-10
Chefe de Núcleo de Projetos de Engenharia 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Projetos de Arquitetura 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Pesquisa, Orçamento e Engenharia 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Porto Velho 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ariquemes 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Ji-Paraná 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Cacoal 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de São
Francisco do Guaporé 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Vilhena 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rolim de
Moura 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Fomento Estadual e Federal 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Convênios Estaduais e Federais 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Planejamento 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Termos de Cooperação 1 CDS-05
Chefe de Núcleo Documental e de Frequência 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Capacitação de Pessoal 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Contabilidade e Tesouraria 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Pagamento e Liquidação 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Aquisição e Contratos 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Tecnologia Informação 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Logística 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Projetos Computacionais 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Urbanismo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Controle e Qualidade 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Planejamento de Obras 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Contratos de Obras e Serviços Públicos 1 CDS-05
Chefe de Grupo - GAU 8 CDS-02
Assessor XIII 1 CDS-13
Assessor XII 6 CDS-12
Assessor XI 13 CDS-11
Assessor X 1 CDS-10
Assessor IX 26 CDS-09
Assessor VIII 17 CDS-08
Assessor VI 6 CDS-06
Assessor V 1 CDS-05
Assessor III 2 CDS-03
Assessor I 12 CDS-01
TOTAL 149
"(NR)
ANEXO III Presidente de Comissão de Produtividade 1 7 "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Nomenclatura Quant. FG
Membros de Comissão de Produtividade 3 4
TOTAL 4
"(NR)
ANEXO IV "ANEXO V
TABELA DE PRODUTIVIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER VALOR DA CÓDIGO CARGOS GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL VALOR
01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% R$ 3.412,19
Diretor-Geral Adjunto; Diretor Executivo; Assessores das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Áreas afins; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de
02 Obras; Coordenador de Operações e Fiscalização; Coordenador de Logística; Coordenador de Usina; Coordenador Aeroportuária; Residente; Assessor Técnico do Diretor-Geral I; Assessor de Procurador; Assessor Jurídico da Corregedoria; Assessor Técnico da CPPOO; Assessor Técnico Nutricionista; Chefe de
30% a 100% R$ 3.312,19
Segurança do Trabalho; Gerente da Usina CBUQ; Gerente Regional; Laboratorista de Solos e Topógrafo.
Presidente de Comissão de PAD; Presidente de Comissão
de Sindicância; Presidente de Comissão de Tomada de
Contas Especial; Presidente de Comissão de Produtividade.
03 Presidente da Comissão de Avaliação Permanente de 30% a 100% R$ 2.900,00
Avaliação de Desempenho; Presidente de Comissão de
Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Nível
Médio-NMP/NMA e Nível Fundamental - NFA.
Chefe de Campo; Chefe de Oficina; Chefe de Supervisão e
Manutenção de Mecânica; Operador de Máquinas Pesadas;
04 Motorista de Veículos Pesados (Tipo Prancha, Ônibus, 30% a 100% R$ 2.553,15
Caminhões e afins); Mecânico de Máquinas Pesadas;
Eletricista Corrente Contínua (autos); Eletricista de Alta e
Baixa Tensão; Soldador e Torneiro Mecânico.
05 Gerente de Gestão de Pessoas; Gerente Administrativo; 30% a 100% R$ 2.420,00
Gerente de Folha de Pagamento; Gerente de Contabilidade;
Gerente de Grupo de Cálculos; Gerente de Tecnologia da
Informação; Gerente de Áreas Administrativa, Financeira e
de Pessoas; Gerente de Planejamento Orçamentário;
Gerente de Licitação; Gerente Financeiro; Gerente de
Manutenção e Abastecimento; Gerente de Patrimônio e
Almoxarifado; Gerente de Operações Aeroportuária;
Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Assessor Técnico
da Controladoria Interna; Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25526587& ... 11/15
Técnico de Gerência; Assessor X; Assessor IX; Assessor Técnico II; Assessor VIII; Assessor XI; Assessor XII; Assessor XIII; Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios; Chefe de Assessoria de Imprensa; Chefe de Desenvolvimento de Sistemas; Chefe de Gabinete; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe do Setor de Contabilidade; Ouvidor; Assistente Social; Auditor Financeiro e Contábil; Administrador; Psicólogo; Analista de Sistema; Contador; Economista; Jornalista; Técnico em Legislação; Técnico em Planejamento; Técnico em Redação; Tecnólogo; Bibliotecário; Gerente Ambiental; Gerente da Usina de Microrrevestimento; Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias; Gerente da Usina de PMF; Gerente de Planejamento de Projetos; Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios; Gerente de Contratos e Fiscalização; Gerente de Orçamento de Obras; Gerente VIII; Gerente de Topografia e Laboratório; Biólogos; Chefe de
Seção de Frequência; Chefe de Cadastro; Chefe da Carteira de Produtividade; Chefe da Carteira de Progressão; Chefe de Cálculos; Chefe de
Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento.
Chefe de Equipe de Obras de Arte; Motorista de Veículos
06 Leves; Mecânico de Veículo Leve; Chefe de Núcleo de Laboratório; Chefe de Núcleo de Topografia e Chefe de Operações da Usina.
Pintor Lanterneiro; Técnico em Agrimensura; Borracheiro; Lubrificador; Membros de Comissão de PAD; Membro de Comissão de Tomada de Contas Especial; Membro da Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação de
07 Desempenho; Membro de Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Nível Médio NMP/NMA e Nível Fundamental - NFA; Membro de Comissão de Produtividade; Membros de Sindicância; Membro de Comissão de Progressão Funcional e Membro de Comissão de Estágio Probatório.
Assessor de Gabinete; Assessor do Gabinete da Direção Adjunta; Assessor Técnico do Coordenador de Usina; Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização; Assessor da Gerência de Controle Interno; Assessor de Segurança do Trabalho; Assessor VII; Assessor VI; Assessor V; Chefe de Atendimento Psicossocial; Chefe de
Seção de Controle de Fornecedores e Protocolo; Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios; Chefe de Núcleo de Planejamento; Chefe de Núcleo de Orçamento;
08 Chefe do Núcleo de Compras; Chefe do Núcleo de Licitação; Chefe de Fiscalização, Vistoria e Regularização de Veículos; Chefe de Gestão de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de Orçamento e Finanças; Chefe de
Seção de Abastecimento; Chefe de
Seção de Patrimônio; Chefe de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal; Chefe de Setor de Diárias; Chefe de Setor de Prestação de Contas; Chefe de Suporte Técnico; Chefe de Tesouraria; Chefe de Cartório da Procuradoria; Chefe do Contencioso e Administrativo e Chefe do Setor Jurídico.
30% a 100% R$ 2.000,00
30% a 100% R$ 1.800,00
30% a 100% R$ 1.529,59
09 Chefe de Equipe I; Auxiliar de Laboratório; Auxiliar de Topografia; Técnico em Serviços de Engenharia e Chefe de
30% a 100% R$ 1.500,00
Equipe Administrativa.
Chefe de
Seção de Almoxarifado; Chefe de
Seção de Arquivo; Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji-Paraná; Assessor Técnico I; Assessor IV; Assessor III; Assessor I; Secretário da Corregedoria; Oficial de Manutenção;
10 Auxiliar Oficial de Manutenção; Eletricista; Operário (Atividade de Campo); Almoxarife; Apontador; Pedreiro;
Carpinteiro; Cozinheiro; Pintor de Obras (letreiro); Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Operário (Atividade de Campo) e Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Cozinheiro.
Chefe de Pátio; Técnico em Contabilidade; Técnico em
Informática; Agente de Serviços Técnicos; Agente em
11 Atividades Administrativas; Desenhista e Fiscal de Transporte.
30% a 100% R$ 1.403,08
30% a 100% R$ 1.318,96
12 Auxiliar em Atividades Administrativas e Auxiliar de Serviços Técnicos. 30% a 100% R$ 900,00
13 Auxiliar de Serviços Gerais; Agente de Portaria (Vigilante) e Faxineiro. 30% a 100% R$ 850,00
"(NR)
ANEXO V "ANEXO VI
TABELA DE PRODUTIVIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
CÓDIGO CARGOS VALOR DA GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL VALOR
01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% R$ 3.412,19
Secretário de Estado; Secretário Adjunto; Diretores; Diretor Executivo; Biólogos; Economista; Assessores - Áreas Engenharia e Arquitetura e afins; Chefe de Análise Técnica; Analista de Procuradoria e Técnico
02 de Procuradoria; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenadores; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura; Chefe de Grupo - GAU; Chefe de Núcleo de Segurança do Trabalho e Presidente de Comissão de Tomada de Contas Especial.
30% a 100% R$ 3.312,19
03 Presidente de Comissão de PAD e Presidente de Comissão de Sindicância. 30% a 100% R$ 2.900,00
Operador de Máquinas Pesadas; Mecânico de Máquinas
Pesadas; Residentes; Torneiro Mecânico; Eletricista
Corrente Contínua (autos); Motorista de Veículos Pesados
04 (Tipo Prancha); Soldador; Chefe de
Seção de Manutenção 30% a 100% R$ 2.553,15
de Equipamentos e Veículos; Chefe de Campo; Chefe de
Supervisão e Manutenção de Mecânica; Chefe de
Operações da Usina e Chefe de Oficina.
05 Administrador; Analista de Sistema; Assistente Social; 30% a 100% R$ 2.420,00
Auditor Financeiro e Contábil; Bibliotecário; Contador;
Jornalista; Psicólogo; Técnico em Planejamento; Técnico
em Redação; Tecnólogo; Chefe de Gabinete; de Comissão
de Tomada de Contas Especial; Gerentes das Áreas de
Planejamento, Orçamento, Gestão, Administrativa, Pessoal, Recursos Humanos, Informática, Contabilidade, Logística e afins; Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Chefe de Assessoria de Imprensa; Auditor de Controle Interno, Assessor Técnico de Controle Interno; Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe de Desenvolvimento de Sistema; Técnico em Legislação; Membro; Assessor XIV; Assessor XIII; Assessor XII; Assessor XI; Assessor X; Assessor IX; Assessor VIII e Ouvidor.
06 Motorista de Veículos Pesados (Tipo Ônibus, Caminhões e afins) e Chefe de Obras de Arte. 30% a 100% R$ 2.000,00
Borracheiro; Lubrificador; Pintor Lanterneiro; Técnico em
07 Agrimensura; Presidente de Comissão de Produtividade; Membros de Comissão de PAD e Membros de Sindicância.
Assessor de Gabinete; Assessor de Coordenadoria Aeroportuária; Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor de Segurança do Trabalho; Assistente de Controle Interno, Assessor da Gerência de Controle Interno; Chefe da Carteira de Produtividade; Chefe de Atendimento Psicossocial; Chefe de Cadastro; Chefe de Cálculos; Chefe de Execução de Pagamento; Chefe de Fiscalização e Vistoria de Manutenção de Veículos; Chefe de Orçamento e Finanças; Chefe de
Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento; Chefe de
Seção de Abastecimento; Chefe de Controle de Fornecedores; Chefe de
Seção de Frequência; Chefe de
Seção de Regularização Veicular; Chefe de
Seção de Patrimônio; Chefe de Seleção Provimento e Desenvolvimento de Pessoal; Chefe de Setor de Diária; Chefe de Setor de Suprimento de Fundos; Chefe de
08 Suporte Técnico; Chefe de Tesouraria; Chefe do Setor de Contabilidade; Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização; Assessor Técnico do Coordenador de Usina; Chefe de Cadastro e de Prestação de Contas de Convênios Federais; Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios; Chefe de Fiscalização de Transporte; Chefe de Gestão de Análise de Projetos e Convênios; Chefe de Gestão de Pré-Análise de Prestação de Contas de Convênios; Chefe de Gestão de Controle de Convênios Federais; Chefe de Prestação de Contas de Convênios como Concedente; Chefe de Setor de Prestação de Contas; Chefe da Carteira de Progressão; Membro de Comissão de Progressão Funcional; Membro de Comissão de Produtividade; Membro de Comissão de Estágio Probatório; Chefes das Áreas de Planejamento, Orçamento, Gestão, Administrativa, Pessoal, Recursos Humanos, Informática, Contabilidade, Logística e afins; Assessor VII; Assessor VI e Assessor V.
Chefe de Equipe II; Chefe de Equipe I; Laboratorista de
09 Solo; Auxiliar de Laboratório; Chefe de Protocolo; Técnico em Serviços de Engenharia; Topógrafo e Auxiliar de Topografia.
30% a 100% R$ 1.800,00
30% a 100% R$ 1.529,59
30% a 100% R$ 1.500,00
10 Almoxarife; Apontador; Assessor Técnico I; Carpinteiro; Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji-Paraná; Chefe de
Seção de Almoxarifado; Chefe de
Seção de Arquivo; Eletricista; Mecânico de Veículo Leve; Motorista de
30% a 100% R$ 1.403,08
Veículos Leves; Oficial de Manutenção; Auxiliar Oficial de Manutenção; Auxiliar de Serviços Gerais na Área de Operário (Atividade de Campo); Operário (Atividade de Campo); Pedreiro; Pintor de Obras; Cozinheiro; Secretário da Corregedoria; Assessor IV; Assessor III; Assessor II; e Assessor I.
Fiscal de Transporte; Chefe Regional de Posto de Pesagem; Agente em Atividades Administrativas; Agente
11 de Serviços Técnicos; Desenhista; Técnico em Informática; Técnico em Contabilidade; Chefe de Equipe Administrativa e Chefe de Pátio.
30% a 100% R$ 1.318,96
12 Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Técnicos. 30% a 100% R$ 900,00
13 Auxiliar de Serviços Gerais; Agente de Portaria (vigilante); Vigilante e Faxineiro. 30% a 100% R$ 850,00
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às
16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0023021007 e o código CRC 5115902B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.500645/2020-10 SEI nº 0023021007
Art. 1
Art. 98-A
Art. 98-B
Art. 186
Art. 98-D
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo IV
Art. 6
Art. 7
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 21
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO I
ANEXO II
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
ANEXO III
Presidente de Comissão de Produtividade 1 7
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1032/2019 de //
Lei Complementar nº 965/2017 de //
Lei Complementar nº 1060/2020 de 21/05/2020