Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.121/2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.109, de 12 de novembro de 2021 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos V e VI do art. 125 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. ...

.... V - execução de atividades centrais referentes ao sistema financeiro, atinentes ao planejamento financeiro;

VI - planejamento financeiro, tesouraria, administração da dívida pública, controle interno e a coordenação do Programa de Ajuste Fiscal - PAF;

(NR) ...."

Art. 2º O caput do art. 1º, os incisos V e IX do art. 6º da Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a transformação da Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER em Contabilidade Geral do Estado - COGES, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 19 de dezembro de 2017 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 697 , de 26 de dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 911 , de 12 de dezembro de

2016." passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Sistema de Contabilidade do Estado de Rondônia tem a competência precípua de registrar e evidenciar os atos e fatos contábeis no âmbito da administração pública estadual, com a finalidade de regular:

...

"Art. 6º-V elaborar o Balanço-Geral do Estado - BGE, o Relatório Contábil de Propósito Geral - RCPG e a prestação geral de contas da gestão governamental;

.... IX - gerir os sistemas de informática do Sistema de Contabilidade do Estado de Rondônia, inclusive o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/RO;

(NR) ...."

Art. 3º Acresce os incisos XII e XIII ao art. 6º e o art. 6º-A à Lei Complementar nº 1.109 , de 2021, com as seguintes redações:

"Art. 6º ...

XII - elaborar os relatórios fiscais que compõem o Programa de Ajuste Fiscal - PAF, conforme Termo de Entendimento Técnico previsto no inciso I do

§ 3º do art. 4º da Portaria MF nº 738, de 23 de outubro de 2018; e

XIII - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros, no que se refere aos atos e fatos praticados pela entidade que resultem em reflexo na informação contábil.

Art. 6º A Fica o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/RO instituído como plataforma oficial de contabilidade, planejamento, orçamento, finanças e gestão fiscal do estado de Rondônia, compreendendo os Poderes e órgãos autônomos, e objetiva:

I - a otimização da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal;

II - a eficiência no emprego de recursos humanos e materiais;

III - a racionalização dos instrumentos de planejamento e execução; e

IV - a modernização da gestão administrativa.

Parágrafo único. Os Poderes, órgãos autônomos, autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundos e fundações integradas ao SIGEF/RO mantém a qualificação de Unidades Gestoras, sem prejuízo das respectivas autonomias." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0023046804 e o código CRC 25149A38.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.553248/2021-54 SEI nº 0023046804

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 6

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //

Lei Complementar nº 1109/2021 de 12/11/2021