Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.122/2021

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 1.061, de 27 de maio de 2000 e nº 728, de 27 de agosto de

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 1.061 , de 27 de maio de 2000 e nº 728 , de 27 de agosto de

2013 e revoga a Lei 2.476 , de 26 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 1.061 , de 27 de maio de 2020, que "Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei nº 2.476 , de 26 de maio de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, passa a ter o valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.

..." (NR)

Art. 2º O

§ 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar nº 413 , de 28 de dezembro de 2007.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...

...

§ 4º O Auxílio previsto no inciso V alínea "d" deste artigo, será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, no valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2022.

..." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.476 , de 26 de maio de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às

16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0023038056 e o código CRC 977D42EE.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.597463/2021-37 SEI nº 0023038056

Art. 1

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1061/2020 de 27/05/2020

Lei Ordinária nº 2476/2011 de //

Lei Complementar nº 728/2013 de //