Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.123/2021

Altera Anexos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera Anexos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDS e das Funções Gratificadas - FGs da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDS e FG`s alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Secretaria.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Cargo Quant. Símbolo

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto 1 CDS-15

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12

Gerente de Planejamento 1 CDS-10

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10

Gerente de Logística 1 CDS-10

Gerente de Convênios 1 CDS-10

Gerente de Estratégia e Inteligência 1 CDS-10

Gerente de Tecnologia 1 CDS-10

Gerente de Integração Segurança e Fronteira 1 CDS-10

Gerente de Proteção Social dos Militares 1 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-10

Assessor X 1 CDS-10

Assessor IX 5 CDS-09

Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-09

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor V 23 CDS-05

Chefe de Núcleo IV 24 CDS-04

Assessor IV 35 CDS-04

TOTAL 116 -

" (NR)

ANEXO II Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Cargo Quant. Símbolo

Chefe de Núcleo VI 26 FG-6

Chefe de Núcleo V 26 FG-5

Chefe de Equipe IV 28 FG-4

TOTAL 80 -

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023037698 e o código CRC C1DE0EF0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.519196/2021-27 SEI nº 0023037698

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

ANEXO II

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //