Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.125/2021

Acresce Anexos à Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021 e revoga tabela constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Acresce Anexos à Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021 e revoga tabela constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acresce o Anexo I - Tabela de Cargos de Direção Superior e o Anexo II - Tabela de Funções Gratificadas à Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares nº 228 , de 10 de janeiro de 2000, nº 338 , de 10 de fevereiro de 2006, nº 432 , de 3 de março de 2008 e nº 524 , de 28 de setembro de 2009.", conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica revogada a tabela dos Cargos de Direção Superior do Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

Art. 3º Os valores de referência dos Cargos de Direção Superior e das Funções Gratificadas que trata esta Lei Complementar, são os constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 965 , de 2017, ou outra que vier a lhe substituir.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua implementação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO I

Tabela de Cargos de Direção Superior

Cargo Quantitativo Simbologia

Presidente 1 Subsídio I

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-16

Diretor de Previdência 1 CDS-16

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-16

Coordenador de Investimentos 1 CDS-15

Coordenador de Planejamento e Gestão 1 CDS-15

Auditor Geral 1 CDS-14

Procurador Geral do IPERON 1 CDS-12

Gerente de Contabilidade I 1 CDS-10

Chefe de Gabinete 1 CDS-9

Assessor IX 5 CDS-9

Gerente Administrativo 1 CDS-8

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-8

Gerente Financeiro 1 CDS-8

Gerente de Controle de Arrecadação e Dívida 1 CDS-8

Gerente de Acompanhamento de Benefícios 1 CDS-8

Gerente de Compensação Previdenciária 1 CDS-8

Gerente de Previdência 1 CDS-8

Gerente de Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas 1 CDS-8

Gerente de Cadastro 1 CDS-8

Assessor de Comunicação 1 CDS-7

Assessor VII 9 CDS-7

Chefe de Equipe de Protocolo 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Compras 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Patrimônio e Transporte 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Almoxarifado 1 CDS-6

Chefe de Equipe de RH 1 CDS-6

Chefe de Equipe de FOPAG de Ativos 1 CDS-6

Chefe de Equipe Financeira 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Acompanhamento de Benefícios 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Benefícios 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Cálculos 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Cadastro 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Atendimento 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Desenvolvimento e Banco de Dados 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Redes e Infraestrutura 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Suporte 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Inspeção, Avaliação e Prestação de Contas 1 CDS-6

Chefe de Equipe de Instrumentalização de Procedimentos e Controle 1 CDS-6

Assistente V 6 CDS-5

Representante de Regional 6 CDS-5

Assessor V 7 CDS-5

TOTAL 70

ANEXO II

Tabela de Funções Gratificadas Cargo Quantitativo Simbologia Ouvidor 1 FG-6

Motorista do Gabinete da Presidência 1 FG-4

TOTAL 2

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023037916 e o código CRC B4631CB0.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.489301/2021-34 SEI nº 0023037916

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1100/2021 de 18/10/2021

Lei Complementar nº 965/2017 de //