Lei Complementar nº 1.126/2021
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de
2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Cargos de Direção Superior - CDS da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o exposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º As Funções Gratificadas subordinadas à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO
Superintendente Estadual de Compras e Licitações 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-14
Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-12
Pregoeiro 8 CDS-12
Presidente de Comissão 2 CDS-12
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-12
Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-09
Coordenador do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-09
Coordenador de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-09
Coordenador de Comunicação e Avanços Tecnológicos 1 CDS-09
Coordenador da Assessoria Técnica 1 CDS-09
Coordenador de Análise e Conformidade Processual 1 CDS-09
Assessor VIII 22 CDS-08
Assessor VII 7 CDS-07
Assessor VI 16 CDS-06
Assessor V 25 CDS-05
TOTAL 91
"(NR)
ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO Membro de Licitação 6 FG-07
TOTAL 6
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/12/2021, às 16:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023059389 e o código CRC E39530DC.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0043.586785/2021-31 SEI nº 0023059389
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //