Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.129/2021

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.129, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida revisão geral de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio do ano de 2022, ficando alterados o Anexo I da Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei Complementar.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.

§ 1º A implementação da reposição salarial no percentual previsto no caput somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal do Ministério Público de Rondônia no exercício vigente, qual seja, 1,90% (um inteiro e noventa por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.

§ 2º Se houver a perspectiva da violação referida no parágrafo anterior, os levantamentos e ensaios devem ser repetidos, sucessivamente, reduzindo-se, do percentual previsto no caput, a cada ensaio, um ponto percentual, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.

§ 3º Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente devem ser repetidos os levantamentos até que seja possível a incorporação integral.

§ 4º A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos neste artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme estabelecido no art. 1º República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I "ANEXO I Lei Complementar nº 790 , de 28 de Agosto de 2014

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP - NSM

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NSM-01 R$ 10.550,75

MP-NSM-02 R$ 10.814,52

MP-NSM-03 R$ 11.084,88

MP-NSM-04 R$ 11.362,00

MP-NSM-05 R$ 11.646,05

MP-NSM-06 R$ 11.937,20

MP-NSM-07 R$ 12.235,63

MP-NSM-08 R$ 12.541,52

MP-NSM-09 R$ 12.855,07

MP-NSM-10 R$ 13.176,44

MP-NSM-11 R$ 13.505,85

MP-NSM-12 R$ 13.843,50

MP-NSM-13 R$ 14.189,58

MP-NSM-14 R$ 14.544,33

MP-NSM-15 R$ 14.907,93

MP-NSM-16 R$ 15.280,63

MP-NSM-17 R$ 15.662,65

MP-NSM-18 R$ 16.054,22

MP-NSM-19 R$ 16.455,56

MP-NSM-20 R$ 16.866,96

MP-NSM-21 R$ 17.288,63

M P-NSM-22 R$ 17.720,85

MP-NSM-23 R$ 18.163,87

MP-NSM-24 R$ 18.617,97

M P-NSM-25 R$ 19.083,41

MP-NSM-26 R$ 19.560,50

M P-NSM-27 R$ 20.049,51

MP-NSM-28 R$ 20.550,75

M P-NSM-29 R$ 21.064,52

MP-NSM-30 R$ 21.591,13

" ANEXO II "ANEXO III Lei Complementar na 303 , de 26 de julho de 2004

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO MP-NS-01 R$ 6.576,53

MP-NS-02 R$ 6.740,94

MP-NS-03 R$ 6.909,46

MP-NS-04 R$ 7.082,20

M P-NS-05 R$ 7.259,26

MP-NS-06 R$ 7.440,74

M P-NS-07 R$ 7.626,75

M P-NS-08 R$ 7.817,42

M P-NS-09 R$ 8.012,85

M P-NS-10 R$ 8.213,18

MP-NS-11 R$ 8.418,52

MP-NS-12 R$ 8.628,98

MP-NS-13 R$ 8.844,69

M P-NS-14 R$ 9.065,82

M P-NS-15 R$ 9.292,45

MP-NS-16 R$ 9.524,77

MP-NS-17 R$ 9.762,89

MP-NS-18 R$ 10.006,96

MP-NS-19 R$ 10.257,14

M P-NS-20 R$ 10.513,57

MP-NS-21 R$ 10.776,41

MP-NS-22 R$ 11.045,81

MP-NS-23 R$ 11.321,96

MP-NS-24 R$ 11.605,01

MP-NS-25 R$ 11.895,14

M P-NS-26 R$ 12.192,51

MP-NS-27 R$ 12.497,33

MP-NS-28 R$ 12.809,76

MP-NS-29 R$ 13.130,01

MP-NS-30 R$ 13.458,26

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Intermediário REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO MP-NI-01 R$ 3.465,99

MP-NI-02 R$ 3.552,65

MP-NI-03 R$ 3.641,47

MP-NI-04 R$ 3.732,49

M P-NI-05 R$ 3.825,82

MP-NI-06 R$ 3.921,46

M P-NI-07 R$ 4.019,50

M P-NI-08 R$ 4.119,99

M P-NI-09 R$ 4.222,98

M P-NI-10 R$ 4.328,56

MP-NI-11 R$ 4.436,77

MP-NI-12 R$ 4.547,70

MP-NI-13 R$ 4.661,39

M P-NI-14 R$ 4.777,92

M P-NI-15 R$ 4.897,36

MP-NI-16 R$ 5.019,80

MP-NI-17 R$ 5.145,30

MP-NI-18 R$ 5.273,92

MP-NI-19 R$ 5.405,77

M P-NI-20 R$ 5.540,92

MP-NI-21 R$ 5.679,45

MP-NI-22 R$ 5.821,43

MP-NI-23 R$ 5.966,97

MP-NI-24 R$ 6.116,14

MP-NI-25 R$ 6.269,05

M P-NI-26 R$ 6.425,77

MP-NI-27 R$ 6.586,40

MP-NI-28 R$ 6.751,07

MP-NI-29 R$ 6.919,85

MP-NI-30 R$ 7.092,84

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Auxiliar REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO MP-NA-01 R$ 2.310,68

MP-NA-02 R$ 2.368,45

MP-NA-03 R$ 2.427,66

MP-NA-04 R$ 2.488,34

MP-NA-05 R$ 2.550,56

MP-NA-06 R$ 2.614,32

MP-NA-07 R$ 2.679,68

MP-NA-08 R$ 2.746,68

MP-NA-09 R$ 2.815,33

MP-NA-10 R$ 2.885,72

MP-NA-11 R$ 2.957,86

MP-NA-12 R$ 3.031,81

MP-NA-13 R$ 3.107,60

MP-NA-14 R$ 3.185,29

MP-NA-15 R$ 3.264,93

MP-NA-16 R$ 3.346,56

MP-NA-17 R$ 3.430,22

MP-NA-18 R$ 3.515,97

M P-NA-19 R$ 3.603,88

MP-NA-20 R$ 3.693,97

MP-NA-21 R$ 3.786,33

MP-NA-22 R$ 3.880,97

MP-NA-23 R$ 3.978,01

MP-NA-24 R$ 4.077,46

MP-NA-25 R$ 4.179,39

MP-NA-26 R$ 4.283,87

MP-NA-27 R$ 4.390,97

MP-NA-28 R$ 4.500,74

MP-NA-29 R$ 4.613,26

MP-NA-30 R$ 4.728,58

" ANEXO III "ANEXO IV Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE I Atividades de Direção e Assessoramento Superior REFERÊNCIA VENCIMENTO

Secretário-Geral R$ 21.499,05

MP-DAS-09 R$ 18.877,25

MP - DAS-08 R$ 13.109,03

MP - DAS-07 R$ 10.488,21

MP - DAS-06 R$ 8.389,80

MP - DAS-05 R$ 7.188,00

MP - DAS-04 R$ 5.391,00

MP - DAS-03 R$ 4.043,22

MP - DAS-02 R$ 3.032,40

MP - DAS-01 R$ 2.569,30

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE II Atividades de Função Gratificada

REFERÊNCIA VENCIMENTO

M P - FG - 05 R$ 4.027,15

MP - FG - 04 R$ 3.523,75

MP - FG - 03 R$ 3.146,21

MP - FG - 02 R$ 1.582,85

MP - FG - 01 R$ 1.192,43

" Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/12/2021, às 11:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023165043 e o código CRC CF6EC6BF.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.596396/2021-71 SEI nº 0023165043

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 790/2014 de //

Lei Complementar nº 303/2004 de //